Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 02/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 2/06/2020
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto “Covid-19" (código 12612), conforme determinado no art. 3º, da Portaria CNJ nº 57, de 20 de março de 2020.  
Indexação:
Cadastramento; obrigatório; ações; “Covid-19"; código 12612.  
Situação: EM VIGOR
Observações:


OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 02/2020

São Paulo, 02 de junho de 2020

Assunto: Cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto “Covid-19" (código 12612), conforme determinado no art. 3º, da Portaria CNJ nº 57, de 20 de março de 2020.  

Senhor(a) Magistrado (a),

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça na Portaria nº 57, de 20 de março de 2020, de envio pelos Tribunais dos processos para a inclusão no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do caso Coronavírus – Covid-19;

CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências CNJ nº 0002314-45.2020.2.00.0000, que reforça a obrigatoriedade de os Tribunais incluírem, de ofício, no cadastro de ações judiciais, o assunto “Covid-19" (código 12612), ainda que a parte tenha omitido;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir e compartilhar informações e deliberações relevantes e urgentes a respeito da Covid-19, com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Justiça e auxiliar os órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas,

FAZ SABER:

1. Foi incluído o assunto “Covid-19” (código 12612) no sistema de Processo Judicial eletrônico do TRT-2, em atenção ao quanto determinado no Pedido de Providências CNJ nº 0002314-45.2020.2.00.0000.

2. Ante os termos do art. 3º, da Portaria nº 57, de 23 de março de 2020, do CNJ, é obrigatório o cadastramento de ações relacionadas ao assunto “Covid-19” (código 12612), devendo as secretarias/serventias, de ofício, procederem à retificação ou complementação do assunto, caso identificada alguma inconsistência.

3. A complementação de assunto nas ações judiciais em andamento relacionadas ao Coronavírus - Covid-19 devem ser imediatamente promovidas para possibilitar o envio correto de informações sobre as ações deste Tribunal ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do caso Coronavírus, nos termos requeridos pelo CNJ, diante da grande relevância do tema em questão.

Atenciosamente,

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental