OFÍCIO
CIRCULAR GP/CR Nº 02/2020
São Paulo, 02 de
junho de 2020
Assunto:
Cadastramento
obrigatório de ações
relacionadas ao assunto
“Covid-19" (código 12612),
conforme
determinado no art. 3º, da Portaria CNJ nº 57, de
20 de março de 2020.
Senhor(a) Magistrado
(a),
CONSIDERANDO a determinação do
Conselho Nacional de Justiça
na Portaria
nº 57, de 20 de março de
2020, de envio pelos Tribunais
dos processos
para a inclusão no
Observatório Nacional sobre
Questões Ambientais,
Econômicas e Sociais de Alta
Complexidade e Grande Impacto
e Repercussão do caso
Coronavírus
– Covid-19;
CONSIDERANDO os termos do
Pedido de Providências CNJ nº
0002314-45.2020.2.00.0000,
que reforça a obrigatoriedade
de os Tribunais incluírem, de
ofício, no cadastro
de ações judiciais, o assunto
“Covid-19" (código 12612),
ainda que a parte
tenha omitido;
CONSIDERANDO a necessidade de
reunir e compartilhar
informações e deliberações
relevantes e urgentes a
respeito da Covid-19, com o
objetivo de aperfeiçoar
o Sistema de Justiça e
auxiliar os órgãos do Poder
Judiciário no enfrentamento
das demandas,
FAZ SABER:
1. Foi incluído o assunto
“Covid-19” (código 12612) no
sistema de Processo
Judicial eletrônico do TRT-2,
em atenção ao quanto
determinado no Pedido
de Providências CNJ nº
0002314-45.2020.2.00.0000.
2. Ante os termos do art. 3º,
da Portaria
nº 57, de 23 de março de
2020, do CNJ, é
obrigatório
o cadastramento de ações
relacionadas ao assunto
“Covid-19” (código 12612),
devendo as
secretarias/serventias, de
ofício, procederem à
retificação ou
complementação do assunto,
caso identificada alguma
inconsistência.
3. A complementação
de assunto nas ações judiciais
em andamento relacionadas ao
Coronavírus - Covid-19 devem
ser imediatamente promovidas
para possibilitar o envio
correto de informações sobre
as ações deste Tribunal
ao Observatório Nacional sobre
Questões Ambientais,
Econômicas e Sociais
de Alta Complexidade e Grande
Impacto e Repercussão do caso
Coronavírus,
nos termos requeridos pelo
CNJ, diante da grande
relevância do tema em questão.
Atenciosamente,
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional