Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 06/2013
Origem: Gabinete da Presidência /Corregedoria
Data de edição: 16/09/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Sistema AD1 - Assinatura Digital de Documentos do 1º Grau. Uso obrigatório a partir de 14/10/2013.
Indexação:
Assinatura digital; sistema; documento; PJd; VT; certificado; magistrado; audiência; sentença; despacho; CNC; e-Desp; SINT; DecisiumEst; AD1; módulo; diretor; servidor.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 06/2013 - GP/CR                         São Paulo, 16 de setembro de 2013



As Suas Excelências os Senhores Juízes
Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das
Varas do Trabalho deste TRT da 2ª Região




Assunto:
Sistema AD1 - Assinatura Digital de Documentos do 1º Grau. Uso obrigatório a partir de 14/10/2013.

 

Senhores Juízes, Diretores e Servidores,

O Sistema AD1 - Assinatura Digital de Documentos do 1º Grau (inicialmente denominado PJd) será de uso obrigatório pelas Varas que trabalham com o Sistema SAP-1 a partir de 14 de outubro próximo, com a utilização indispensável do certificado digital por parte dos magistrados.

O AD1 permite a assinatura digital de despachos, decisões, termos de audiência e sentenças e a disponibilização automática do inteiro teor no sítio do Tribunal, em atendimento ao que dispõe o art. 275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

O módulo está disponível para todas as Varas desde janeiro/2012, todavia seu uso é facultativo, por ora, diante da exigência do uso de certificado digital.

Por ocasião da utilização obrigatória do AD1, os sistemas atuais de disponibilização de documentos na Internet serão desativados: e-Desp, SINT e DecisiumEst.

Alguns benefícios do Sistema AD1:
- assinatura digital de todos os atos proferidos pelos Juízes, com validade legal;
- possibilidade de assinar em lote e remotamente;
- disponibilização automática do documento no sítio do Tribunal;
- acesso aos atos processuais facilitado para o jurisdicionado.

Oportunamente será editado normativo.

Atenciosamente,


MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial