Of. Circular nº 06/2013
- GP/CR
São Paulo, 16 de setembro de 2013
As Suas Excelências os Senhores Juízes
Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das
Varas do Trabalho deste TRT da 2ª Região
Assunto: |
Sistema AD1 - Assinatura Digital
de Documentos do 1º Grau. Uso obrigatório a partir de 14/10/2013.
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Senhores Juízes, Diretores e Servidores,
O Sistema AD1 - Assinatura Digital de Documentos do 1º Grau (inicialmente
denominado PJd) será de uso obrigatório pelas Varas que trabalham
com o Sistema SAP-1 a partir de 14 de outubro próximo, com a utilização
indispensável do certificado digital por parte dos magistrados.
O AD1 permite a assinatura digital de despachos, decisões, termos
de audiência e sentenças e a disponibilização
automática do inteiro teor no sítio do Tribunal, em atendimento
ao que dispõe o art.
275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.
O módulo está disponível para todas as Varas desde janeiro/2012,
todavia seu uso é facultativo, por ora, diante da exigência
do uso de certificado digital.
Por ocasião da utilização obrigatória do AD1,
os sistemas atuais de disponibilização de documentos na Internet
serão desativados: e-Desp, SINT e DecisiumEst.
Alguns benefícios do Sistema AD1:
- assinatura digital de todos os atos proferidos pelos Juízes, com
validade legal;
- possibilidade de assinar em lote e remotamente;
- disponibilização automática do documento no sítio
do Tribunal;
- acesso aos atos processuais facilitado para o jurisdicionado.
Oportunamente será editado normativo.
Atenciosamente,
MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
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