Ofício Circular CR nº
02/1988
de 01 de março de 1988
(Revogado pela Recomendação
CR nº 01/1993)
Eminente Magistrado,
Atendendo requerimento formulado pelo Diretor de Serviços Jurídicos
da CAIXA ECONÕMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, solicito a V.
Exa. que determine ao Sr. Diretor de Secretaria dessa Pelo presente, solicito
que determine ao Sr. Diretor de Secretaria dessa D. Junta, a observância
da forma de comunicação dos atos processuais, quando dirigida
àquele estabelecimento:
a) as citações (notificações na terminologia
da CLT), tanto para o processo de conhecimento como na fase executória
(art.
730, CPC), devem ser feitas na pessoa do Sr. Diretor de Serviços
Jurídicos da CAIXA ECONÕMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A,
à Rua XV de Novembro, 111 - 17º andar - São Paulo, SP
- CEP 01013;
b) as intimações subseqüentes, via postal ou não,
devem ser encaminhadas no endereço acima, porém aos cuidados
do advogado que vem atuando no processo.
Na oportunidade, apresento a V. Exa. protestos de elevada consideração.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
REVOGADO PELA RECOMENDAÇÃO
CR 01/93 - Publ. DOE 28/5/93
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