Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 07/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/11/1987
Data de publicação: 16/11/1987
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 16/11/1987 - p. 55

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Emolumentos; correição parcial; secretaria; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 06/1987
Vide Portaria CR Nº 10/1987


Portaria CR nº 07/1987
de 09 de novembro de 1987
(Revogada pela Portaria CR nº 07/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 210, de 30.10.87, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.528,23 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).

Parágrafo único – A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no art. 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria CR 06/87.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de novembro de 1987.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Corregedor Regimental



DOE/SP-PJ - DOE 16/11/1987 - p. 55

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 10/1987 - PUBLICADA NO DOE 08/12/1987

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