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            Portaria GP nº 05/1997 
                     de 06 de fevereiro de 1997 
                    (Revogada pelo Provimento
 GP/CR nº   01/2003) 
                                                         
                                                                        
                                                           
                                                       
                     
                                                       
         
                                                                     
                                                   
                         
                                                       
         
                                                                     
                                                   
                         
                                                       
                                                 
                         
                                                   
             
                  
                O Exmo.
Sr.  Juiz Presidente e o Exmo. Sr. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho  da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais  e regimentais, 
                
   Considerando a necessidade de uniformização de procedimento 
 nos serviços de protocolo, 
                
   Considerando que também, através do registro mecânico 
 efetuado nas petições é aferido o cumprimento dos prazos 
 pela parte, 
                
   RESOLVEM baixar a seguinte PORTARIA: 
                
   Art. 1º - Fica determinado que, a partir desta data, todos os protocolos 
 mecânicos deverão ser obrigatoriamente efetuados na parte superior 
 ou no lado direito das petições. 
                
   Parágrafo único - Oficie-se à Ordem dos Advogados 
do  Brasil, Associação dos Advogados de São Paulo, Associação 
 dos Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Advogados. 
                
   Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
                
   São Paulo, 06 de fevereiro de 1997 
                
                
                                                      
            DELVIO BUFFULIN 
               Juiz Presidente 
 do Tribunal 
                
               JOSÉ 
 DE RIBAMAR DA COSTA 
               Juiz Corregedor 
 Regional 
                
                
                                                      
             
                             
                DOE/SP-PJ
   -
   DOE 17/02/1997 
                 REVOGADA PELO PROVIMENTO
 GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA   NO DOE 08/04/2003
                                                                        
                                                                        
                                                                        
        
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
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