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 Normas do Tribunal
 
 
                                       
                                                
                                       | Nome: | PORTARIA GP/CR  Nº 
    06/2000 
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                                       | Origem: | Gabinete da Presidência
     / Corregedoria 
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                                       | Data     de  edição: | 05/07/2000 
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                                       | Data     de  publicação: | 07/07/2000 |  
                                       | Fonte: | DOE/SP-PJ    - Cad. 1 - Parte
   I - 07/07/2000 - p. 101 (Adm) DOE/SP-PJ  - Cad. TRT/2ª 
    Reg. 07/07/2000 - p. 215 (Jud)
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                                       | Vigência: | 
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                                       | Tema: | Intimações, notificações
e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos. 
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                                       | Indexação: | Intimação; notificação; 
   Imprensa; VT; advogado; procuração; SEED; acórdão; 
   dissídio; secretaria; procuradoria; oficial. 
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                                       | Situação: | REVOGADA 
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                                       | Observações: | Revoga Portarias nºs GP 03/86; PR 121/96, PR
   129/96, PR
   132/96;
 GP/CR 10/95, GP/CR
   11/95, GP/CR
   12/95, GP/CR
   08/96, GP/CR
   15/96, GP/CR
   04/97, GP/CR
   08/97, GP/CR
   10/97, GP/CR
   13/97, GP/CR
   22/97, GP/CR
   27/97, GP/CR
   01/98, GP/CR
   02/98, GP/CR
   03/98, GP/CR
   05/98, GP/CR
   06/98, GP/CR
   07/98, GP/CR
   08/98, GP/CR
   10/98, GP/CR
   11/98, GP/CR
   17/98, GP/CR
   21/98, GP/CR
   02/99, GP/CR
   06/99 e GP/CR
   19/99.
 Vide 
            Portaria 
GP/CR 25/2006
 
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                                             |               
 
                                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
                                            
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                               
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
                                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
            
              Portaria 
       GP/CR nº 06/2000,de 05 de julho de 2000
 (Revogada pela Portaria 
GP/CR nº 25/2006)
 
 
                           
                                      
                                          
              Intimações, notificações e comunicações 
   através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
 
 A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
  DA  2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições   legais e regimentais,
 
 CONSIDERANDO que todas as Varas do Trabalho sob jurisdição 
   deste Regional encontram-se informatizadas e que desde 15/09/95 vêm 
   sendo gradativamente introduzido o módulo "Imprensa Oficial";
 
 CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as diversas portarias editadas
   durante o processo de informatização, todas referentes à
   introdução do módulo "Imprensa Oficial",
 
 RESOLVEM:
 
 Art. 1º - As intimações, notificações 
  e  outras comunicações judiciais, expedidas pelas Varas do 
 Trabalho,  seguem sendo feitas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio 
   de publicação no Diário Oficial do Estado de São 
   Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 
   às terças e sextas-feiras.
 
 §1º - Na existência de mais de um advogado na procuração, 
   considerar-se-á aquele que subscreve a petição inicial 
   e a contestação, caso não haja requerimento específico 
   indicando outro.
 
 §2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não 
   esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, 
   a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente, 
   através do SEED.
 
 Art. 2º - No Tribunal, considerar-se-á, para efeitos de
 publicação   no Diário Oficial do Estado de São
 Paulo - Caderno Judicial   do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
 o advogado que   subscreve as razões recursais e contra-razões,
 bem como aquele   que subscreve a inicial e a contestação,
em ações   de competência originária desta Corte,
 se não houver  requerimento específico indicando outro.
 
 §1º - Nos recursos e ações de competência
   originária onde conste parte que não esteja assistida por
 Advogado,  qualquer que seja o pólo da ação, a mesma
 será  regularmente notificada por via postal, preferencialmente,
através    do SEED.
 
 §2º - As cópias dos Acórdãos permanecem 
  à  disposição dos Srs. Advogados nas respectivas Secretarias 
  de  Turmas, quais sejam, 1ª a 4ª Turmas - 3º andar, 5ª 
  a 8ª Turmas - 4º andar, 9ª e 10ª Turmas - 6º andar, 
  bem como as Secretarias de Dissídios Individuais - 6º andar 
e  Coletivos - 10º andar.
 
 Art. 3º - Em todos os órgãos 
  sob jurisdição  deste Regional (Varas do Trabalho e Tribunal), 
  as comunicações  judiciais aos entes públicos através 
  das respectivas Procuradorias  serão obrigatoriamente procedidas 
por  Oficial de Justiça.
 
 Art. 4º - As intimações, notificações 
  e  comunicações judiciais aos Srs. Advogados continuam sendo 
  efetuadas  em classificação alfabética, com transmissão 
  "on line" para o Diário Oficial do Estado de São Paulo.
 
 Art. 5º - Revogam-se as seguintes Portarias:
 - GP 03/86;
 - PR 121/96,
               PR 129/96,
   PR 132/96;
 - GP/CR 10/95,
               GP/CR 11/95,
               GP/CR 12/95,
               GP/CR 08/96,
               GP/CR 15/96,
               GP/CR 
   04/97, GP/CR 08/97,
               GP/CR
   10/97, GP/CR 13/97,
               GP/CR 22/97,
               GP/CR 27/97,
               GP/CR 01/98,
               GP/CR 02/98,
               GP/CR 03/98,
               GP/CR 05/98,
               GP/CR 06/98,
               GP/CR 07/98,
               GP/CR 08/98,
               GP/CR 10/98,
               GP/CR 11/98,
               GP/CR 17/98,
               GP/CR 21/98,
               GP/CR 02/99,
               GP/CR 06/99
   e GP/CR 19/99.
 
 Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 São Paulo, 05 de julho de 2000.
 
 
 
 FLORIANO VAZ DA SILVAJuiz
Presidente    do Tribunal
 
 MARIA 
APARECIDA    PELLEGRINA
 Juíza 
   Corregedora Regional
 
 
 
 DOE/SP-PJ    - Cad. 1 - Parte I - 07/07/2000 - p. 101 (Adm)
 DOE/SP-PJ  - Cad. TRT/2ª 
    Reg. 07/07/2000 - p. 215 (Jud)
 REVOGADA PELA 
            PORTARIA 
GP/CR Nº 25/2006 DE 29/05/2006 - DOE 02/06/2006
   |  Serviço de
                   Jurisprudência e Divulgação
 
 
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