Portaria
GP/CR nº 09/2000,
de 24 de julho de 2000
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Em decorrência dos termos do Ofício nº 01, de 19 de julho
de 2000, encaminhado pelo DD. Diretor do Fórum Trabalhista de CUBATÃO,
fica suspenso o expediente do respectivo Fórum na data de 14/08/2000,
bem assim, a distribuição de feitos e a contagem dos prazos
judiciais nas respectivas Secretarias.
Excetuam-se os julgamentos designados, de cujos resultados as partes serão
regularmente notificadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de julho de 2000.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 01/08/2000 - p. 277 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 01/08/2000 - p. 152 (Jud)
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