Portaria
GP/CR nº 12/1996,
de 26 de agosto de 1996
(Revogada pela Resolução
GP nº 01/2008)
1. Considerando
não existir, em curto prazo de tempo, a possibilidade de aumento
do defasado quadro de servidores desta 2ª região, o qual permaneceu
estável, apesar da instalação de novas Juntas de Conciliação
e Julgamento;
2. Considerando, que a informática vem permitindo o atendimento
dos usuários através do novo sistema telefônico Disk-Processo
e dos Balcões de Dados Processuais instalados em todos os foros da
Capital, dando-lhes informações sobre o andamento dos feitos;
3. Considerando que estas informações automáticas
visam evitar a vista dos autos em cartório para conhecimento do mero
andamento dos feitos;
4. Considerando ser necessário que o serviço interno das
Secretarias seja realizado pelo maior número de funcionários
possível, para agilização dos processos;
5. Considerando que foram implantadas protocolos em todos os foros da Capital;
6. Considerando, também, que está estatisticamente comprovado
ser de 60% o movimento do protocolo no final do expediente, entre 16 e 18
horas;
RESOLVEM:
1) O horário de atendimento das partes e dos senhores advogados
nas Secretarias das JCJs da Capital, passará a ser, a partir de 1º
de agosto de 1996, das 11:30 às 18:00 horas.
2) O horário das audiências ficará a critério
do MM. Juiz Presidente de cada JCJ, observado o horário legal.
3) O horário de atendimento ao público nos protocolos da
Capital passará a ser a partir de 1º de agosto de 1996, as 10:00
às 19:00 horas.
4) O horário de atendimento da Distribuição será
das 10:00 às 19:00 horas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 26 de agosto de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 18/07/1996 - p. 62
REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 01/2008, DE 30/05/2008 - DOELETRÔNICO 03/06/2008
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