Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/01/2000
Data de publicação: 11/01/2000
Fonte:

DOE/SP -  11.01.2000 - p. 80.  (Adm.)
DOE/SP -  11.01.2000 - p. 16. (Jud.)

Vigência:
Tema: Feriados  2000. Fora da Sede.
Indexação: Feriados, Sede; 2000; Município
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 02/2000,
de 6 de janeiro de 2000
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

FAZ SABER:

Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, localizados fora da sede, nos seguintes dias do exercício de 2.000: 
 

20 de janeiro (5ª feira) Cajamar - feriado religioso local 
(Lei Municipal nº 532, de 
14/12/84) 
26 de janeiro (4ª feira) Santos - aniversário do Município 
(art. 245 da Lei Orgânica do 
Município, de 05/04/90) 
18 de fevereiro (6ª feira) - Cajamar - aniversário do Município 
(Lei Municipal nº 532, de 
14/12/84)
- Embu - aniversário do Município 
(Lei Municipal nº 625/75) 
08 de maio (2ª feira) Itapecerica da Serra - aniversário 
do Município (Lei  Municipal nº 
585, de 30/03/90)
13 de junho (3ª feira)  Osasco - aniversário do Município 
(Lei Municipal nº 984, de 
29/12/70) 
29 de junho (5ª feira) Carapicuíba - aniversário do 
Município (art. 1º da Emenda à 
Lei Orgânica Municipal nº 002/90)
26 de julho (4ª feira)  Santana do Parnaíba - aniversário 
do Município (Lei Municipal nº 
782, de 28/06/67)
28 de julho (6ª feira) São Caetano do Sul - aniversário 
do Município (Lei Municipal nº 
1.547, de 28/01/67)
15 de agosto (3ª feira) Cubatão - feriado religioso local 
(Lei Municipal nº 659, de 
10/03/67) 
1º de setembro (6ª feira) Mogi das Cruzes - aniversário do 
Município (Lei Municipal nº 
3.433/89)
08 de setembro (6ª feira) - Santos - feriado religioso local 
(art. 245 da Constituição 
Municipal, de 05/04/90) 
- Itaquaquecetuba - aniversário do 
Município (Lei Orgânica do 
Município, de 03/04/90, revisada 
em 05/03/92) 
14 de novembro (3ª feira) Santana do Parnaíba - feriado 
religioso local (Lei Municipal nº 
782, de 28/06/67) 
30 de novembro (5ª feira) Franco da Rocha - aniversário do 
Município (Lei Municipal nº 995, 
de 23/11/79) 
14 de dezembro (5ª feira)  Caieiras - aniversário do 
Município (Lei Orgânica Municipal 
nº 1.990/90) 

Parágrafo único - Os Municípios de Diadema, (aniversário do Município), Franco da Rocha (feriado religioso local), Guarulhos (aniversário do Município), Jandira (aniversário do Município), Mauá (aniversário do Município) e Praia Grande (feriado religioso local) em que se comemoram feriados locais no dia 08 de dezembro já se encontram abrangidos pelos termos da Portaria GP-21/1999, publicada no DOE de 07/12/1999. 

Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam dispensadas as respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento de publicar portarias, a respeito. 

Art. 3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração do feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 03/99. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 6 de janeiro de 2000. 

FLORIANO  VAZ  DA  SILVA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP -  11.01.2000 - p. 80.  (Adm.)
DOE/SP -  11.01.2000 - p. 16. (Jud.)


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