Portaria
GP nº 04/1998,
de 12 de fevereiro de 1998
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a existência de elevado número de processos
no setor de Contadoria Judiciária e a falta de contingente suficiente:
CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de se dotar o setor com
elementos suficiente para o pronto atendimento à exigências
das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, referentes
a cálculos de execução;
RESOLVE baixar a seguinte portaria:
Art. 1º - Suspender temporariamente a remessa de processos à
Contadoria Judiciária para cálculos e outras providências.
Parágrafo único - Por 30
(trinta) dias, a contar da publicação, haverá atendimento
apenas para as solicitações de esclarecimentos e informações
a respeito de cálculos realizados anteriormente.
Art. 2º - Os processos que se encontrarem na Contadoria Judiciária,
aguardando providências, deverão ser devolvidos à Junta
de Conciliação e Julgamento de origem, para os devidos fins.
Art. 3º - Findo o prazo do parágrafo único
do artigo primeiro, os funcionários lotados na Contadoria Judiciária,
bem como os móveis, utensílios e equipamentos que a compõem
temporariamente deverão ser distribuídos pelas Secretarias
de Execução Integrada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de fevereiro de
1998.
DELVIO BUFFULIN
Juiz
Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/02/1998 - pp. 46/47 (Adm)
|