Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 40/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2000
Data de publicação: 16/05/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 16/05/2000 - pág. 140 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 16/05/2000 - pág. 176 (Jud) 

Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão de Expediente.  Fórum Ipiranga.
Indexação: Expediente; interdição; prazos
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 40/2000,
de 12 de maio de 2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO os termos do item 04 da Portaria GP nº 04 de, 12 de janeiro de 2000, que determinou a interrupção dos prazos nas Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro - 1ª a 10ª -, durante a interdição do prédio situado na Avenida Ipiranga, nº 1225, 
 
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 39, de 9 de maio de 2000, que determinou o reinício das atividades das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro - 1ª a 10ª - com o atendimento do público e dos advogados a partir de 15 de maio de 2000 e realização de audiências a partir de 22 de maio de 2000, 
 
RESOLVE: 
 
Determinar que 22 de maio de 2000 será o primeiro dia na contagem dos prazos processuais interrompidos em virtude da mencionada interdição. 
 
São Paulo 12 de maio de 2000. 

(a)Floriano Vaz da Silva 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 16/05/2000 - pág. 140 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 16/05/2000 - pág. 176 (Jud) 


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