Portaria
SA nº 09/1967,
de 10 de outubro de 1967
INOPERANTE
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei,
RESOLVE:
1 - Reorganizar o serviço de Distribuição da Sede
da Justiça do Trabalho da 2ª Região, determinando sejam
os feitos distribuídos, rigorosamente pela ordem de apresentação,
e anotados em dois únicos livros, a saber:
a) Livro Geral, em que serão registradas todas as reclamações,
exceto o constante do item “b”;
b) Livro Especial, destinado exclusivamente às Cartas Precatórias.
2 - Os pedidos de homologações de demissão serão
igualmente registrados no Livro Geral, obedecendo-se todavia, a um sistema
de rodízio.
3 - Ficam suprimidos os atuais livros de distribuição por
objeto, instituídos pela Portaria nº 3, de 4 de janeiro de 1957.
4 - Cumpra-se.
HOMERO DINIZ GONÇALVES
Presidente
INSTRUÇÕES:
1º) Os feitos apresentados ao Distribuidor, para encaminhamento às
Juntas, obedecerão às seguintes instruções:
I - RECLAMAÇÕES VERBAIS:
a) A Distribuição atenderá ao registro e distribuição
das reclamações verbais, das 12:00 às 16:00 hs. Posteriormente
a esse horário, apenas atenderá os reclamantes que já
se encontrarem no recinto da Distribuição às 16:00
hs;
b) As reclamações verbais serão distribuídas
no ato de sua apresentação, independentemente do objeto pleiteado;
c) Não poderão interferir, na apresentação
de reclamações verbais, pessoas estranhas ou procurador sem
mandato.
II - RECLAMAÇÕES ESCRITAS:
a) As reclamações escritas serão entregues ao Distribuidor,
mediante recibo rubricado, datado, numerado, com indicação
das partes e números de documentos anexados;
b) Esses recibos serão numerados com o mesmo número aposto
na reclamação, observada RIGOROSAMENTE, a ordem de apresentação
dos feitos sujeitos à distribuição;
c) Essa numeração iniciar-se-á, diariamente, a partir
da unidade, respeitado o disposto na alínea “d”;
d) As reclamações escritas apresentadas após às
17:00 hs, receberão nova numeração, a partir de 1 (um),
para distribuição no dia seguinte, garantindo-se, dessa forma,
a ordem de apresentação;
e) Ocorrendo o previsto na alínea anterior, a numeração
referente à apresentação dos feitos, no dia seguinte,
será feita em continuação para que não haja
duplicidade de números;
f) As 17:00 hs, diariamente, será encerrado o recebimento de reclamações
escritas, sujeitas à distribuição do dia. Logo após
processar-se-á a distribuição dos mesmos.
A distribuição será feita publicamente, sendo vedado
às partes ou procuradores interferirem na mesma;
g) É assegurado o direito às partes ou procuradores de apresentarem
reclamação fundamentada, por escrito, à essa Presidência,
no mesmo dia, sobre irregularidades que as prejudiquem.
III - DISTRIBUIÇÃO “POR
DEPENDÊNCIA”
a) As reclamações que devam sofrer distribuição
“por dependência”, serão encaminhadas pelos Juízes das
Juntas ao Distribuidor, que as distribuirá, intercaladamente, com
as reclamações verbais, registrando-as, no entanto, em livro
próprio.
IV - CARTAS PRECATÓRIAS
A) As cartas precatórias serão distribuídas também
por ordem rigorosa de apresentação, porém, serão
registradas em livros próprios separados e com numeração
específica, diferentes das reclamações em geral.
V - HOMOLOGAÇÕES DE DEMISSÃO
(PARCELADO)
a) As homologações de demissão (parcelado) serão
registradas no Livro Geral, obedecendo-se, todavia, a um sistema de rodízio.
2º) Logo após o término da distribuição
de reclamações escritas, o Distribuidor elaborará uma
relação de distribuição do dia, da qual, obrigatoriamente,
constem os seguintes dados: número de apresentação,
número de distribuição, nome das partes e Junta a que
foi distribuído o feito.
São Paulo, 10 de outubro de 1967.
Distribuidor
INOPERANTE
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