Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 10/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/06/2002
Data de publicação: 25/06/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/06/2002 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/06/2002 - p. 104 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Fórum de Santos.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; diretor; Fórum; servidor; grevista; portaria; secretaria; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 10/2002,
de 24 de junho de 2002

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Exmº Sr. Juiz Diretor Interino do Fórum Trabalhista de Santos, Juiz Gilson Ildefonso de Oliveira, relativas ao movimento grevista dos servidores da Justiça do Trabalho naquele Município no período não abrangido pela Portaria GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02;
RESOLVEM

I – SUSPENDER a contagem dos prazos judiciais no Fórum Trabalhista de Santos nos seguintes dias:
04; 23 e 24 de abril de 2002; e
06; 07 e 08 de maio de 2002.

II – As Secretarias das Varas do Trabalho de Santos deverão certificar nos respectivos autos a suspensão de que trata esta Portaria.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de junho de 2002.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

LAURA ROSSI
Juíza Corregedora Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/06/2002 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/06/2002 - p. 104 (Jud)

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