O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a queda
de energia elétrica ocorrida na região sudeste do país
e a conseqüente impossibilidade no prosseguimento dos serviços
em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender
o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região
da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 21 de
janeiro de 2002.
§ 1º. Os
vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para
o primeiro dia útil subseqüente
§ 2º. Ficam
adiadas as audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos,
cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
§ 3º. As
novas designações serão regularmente comunicadas às
partes e aos seus procuradores
Registre-se e publique-se.
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 23/01/2002 - pp. 85/86 (adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ªRegião - 29/01/2002 - p. 304 (jud)