O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
              Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições 
  legais e regimentais,  
                                                               
            RESOLVE:        
                                                               
            I - Para o fim do disposto no art. 
47, V, do Regimento Interno  deste Tribunal, caberá à Vice-Presidência 
Administrativa  encaminhar os processos correspondentes à Corregedoria 
Regional para  que sejam prestadas  as informações pertinentes; 
              
                                                               
            II - Revogam-se as Portarias GP nº 06/92, de 06.11.92, publicada
  no D.O.E.S.P. - Poder Judiciário - de 10.11.92, pág. 78 e
            GP 
nº 55/2000,  de 27.11.2000, publicada no D.O.E.S.P - Poder Judiciário
 - de 28.11.2000,  pág. 131.  
                                                               
            Publique-se e cumpra-se.  
                                                               
            São Paulo, 20 de abril de 2001  
                                                               
                                                                
      
             
           
                                                       
            (a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
                Juiz Presidente 
 do Tribunal               
                                                                  
            DOE/SP-PJ
  - Cad.1 - Parte I - 24/04/2001 - p. 166 (Adm.)