O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE DETERMINAR ao Setor de Viaturas deste Tribunal,
sob pena de responsabilidade dos senhores motoristas, o fiel cumprimento
da legislação de trânsito vigente, em especial no que
se refere à identificação dos veículos oficiais,
que deverão estar devidamente equipados com as placas dianteira
e traseira, sendo que, esta última, no caso de placa de representação,
deverá conter a gravação da identificação
do veículo, ficando, terminantemente proibido ser afixada na parte
traseira do veículo, a placa sem a identificação
do órgão e número do veículo. Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo,
05 de fevereiro de 2002.
FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 06/02/2002 - p. 101 (Adm)