Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 16/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/07/2001
Data de publicação: 17/07/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 17/07/2001 - págs. 84/86 (Adm) 

Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão de Expediente. Fórum de Barueri.
Indexação: Energia elétrica; eletricidade; Fórum; expediente; Varas; Distribuição; prazos; audiências; julgamentos; sentenças.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 16/2001,
de 7 de julho de 2001
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
FAZ  SABER: 
 
Que em decorrência das informações prestadas, nesta data, mediante contato telefônico, pela D. D. Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de BARUERI, Dra. Ana Cristina Lobo Petinati, comunicando, ante a queda da energia elétrica, a impossibilidade no prosseguimento dos serviços nas dependências do Fórum em questão, situado na Rua Rio Grande do Sul, 125, Barueri-SP, fica suspenso o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição ali localizados, no dia 16/07/2001, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.  As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. 

 Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 17/07/2001 - págs. 84/86 (Adm) 


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