O Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a queda de energia elétrica ocorrida neste E. Tribunal em 18 de
novembro de 2002 e a conseqüente impossibilidade no prosseguimento
dos serviços nas dependências da sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender
o expediente apenas no âmbito da 2ª Instância do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região no dia 18 de novembro de
2002.
§ 1º -
Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para
o primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º -
Ficam adiadas as audiências e os julgamentos não realizados.
§ 3º -
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
(a)ANTONIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Vice-Presidente
Administrativo
do Tribunal no exercício
da Presidência
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 20/11/2002 - pp. 177/180 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 22/11/2002 - p. 247 (Jud.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 26/11/2002 - p. 207 (Jud.)