Portaria GP/CR nº 08/2004,
de 08 de novembro de
2004
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as razões constantes da Portaria GP/CR
04/2004;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão ao atendimento público,
e a contagem de prazos judiciais da 40ª Vara de São Paulo, no
período de 05 dias, a contar desta data, 08/11/2004, a vencer em 12/11/04.
A contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria será retomada
a partir do primeiro dia útil seguinte a 12/11/2004, ou seja, 16/11/2004.
As audiências já designadas para este período continuarão
a ser realizadas normalmente na respectiva sala.
Durante este lapso de tempo, inclusive, a organização da
Secretaria continuará a cargo do Juiz Francisco Pedro Jucá."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de novembro de 2004
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 09/11/2004 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
09/11/2004 - p. 312 (Jud)
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