Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 08/2004
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 08/11/2004
Data de publicação: 09/11/2004
Fonte DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 09/11/2004 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/11/2004 - p. 312 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. 40ª VT/São Paulo. Prorroga os prazos da Portaria GP/CR 04/2004.
Indexação: Suspensão; prazo; VT; secretaria;  juiz; audiência.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 08/2004,
de 08 de novembro de 2004
     
"Prorroga a Portaria GP-CR 04/2004".


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as razões constantes  da Portaria GP/CR 04/2004;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão ao atendimento público, e a contagem de prazos judiciais da 40ª Vara de São Paulo, no período de 05 dias, a contar desta data, 08/11/2004, a vencer em 12/11/04.

A contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria será retomada a partir do primeiro dia útil seguinte a 12/11/2004, ou seja, 16/11/2004.

As audiências já designadas para este período continuarão a ser realizadas normalmente na respectiva sala.

Durante este lapso de tempo, inclusive, a organização da Secretaria continuará a cargo do Juiz Francisco Pedro Jucá."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de novembro de 2004


DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
    


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 09/11/2004 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/11/2004 - p. 312 (Jud)

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