Portaria GP/CR nº 09/2003,
de 11 de setembro de
2003
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 10/2003)
O Juiz Vice-Presidente
Administrativo, no exercício da Presidência, do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região e o Juiz Corregedor Regional, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER que:
Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa
a contagem dos prazos judiciais, nas intimações, citações
e demais expedientes efetuados via correio, no âmbito da jurisdição
da 2ª Região da Justiça do Trabalho, a partir de 11 de
setembro de 2003, até ulterior deliberação, a
ser comunicada por este Regional, após o término do movimento
paredista, mediante Portaria.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
JUIZ VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVO NO
EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
(a)CARLOS
FRANCISCO BERARDO
JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -
15/09/2003 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
16/09/2003 - p. 264 (jud)
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP/CR Nº 10/2003 - PUBLICADA NO DOE 22/09/2003
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