Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 04/2004
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/01/2004
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Data de publicação: |
19/01/2004
20/01/2004
23/01/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I -19/01/2004 - p. 127 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -20/01/2004 - p. 95 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/01/2004 - p. 208 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/01/2004 - p. 200 (Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
Numeração única
de processos.
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Indexação: |
numeração única,
número único; processo; Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho;
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Ref. Atos GDGCJ.GP.
nº 450/2001 e GDGCJ.GP
nº 175/2002
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Portaria
GP nº 04/2004,
de 16 de janeiro de 2004
Regulamenta a adequação
do número único nos processos que tramitam na Segunda Instância
deste Regional aos parâmetros estabelecidos pelo C. Tribunal Superior
do Trabalho
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
os termos dos Atos GDGCJ.GP.
nº 450/2001 e GDGCJ.GP
nº 175/2002, que instituíram na Justiça do Trabalho
a numeração única de processos; e
Considerando
a necessidade de adequar-se a numeração única atribuída
aos processos que tramitam na Segunda Instância deste Regional, conforme
recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho e da Subsecretaria de Classificação e Autuação
de Processos do C. TST;
RESOLVE:
Art.
1º. A Secretaria de Informática adequará o Sistema de
Acompanhamento de Processos na Segunda Instância, a partir de 23
de janeiro de 2004, para que as áreas judiciárias envolvidas
possam, a qualquer momento, efetuar a renumeração dos processos
em tramitação no Tribunal.
Art.
2º. A renumeração do processo, caso não tenha
sido realizada em momento anterior, ocorrerá automaticamente na
primeira publicação de edital onde o mesmo conste, sendo
que o sistema providenciará notificações, uma única
vez, a todas as partes que figurarem no processo, cientificando-as da nova
numeração.
Art.
3º. O novo número único de 17 (dezessete) dígitos
contemplará o número do processo na Vara do Trabalho de origem,
eliminando-se o código "902" que vinha sendo utilizado em sua composição.
Art.
4º. Na publicação que trata o artigo 2º desta Portaria,
deverão constar, conjuntamente, a numeração única
ora estabelecida, bem como a anteriormente utilizada com o código
"902", para que seja facilitada a identificação dos autos
renumerados.
Parágrafo
Único: O número anterior, de 11 (onze) dígitos, não
mais será publicado, nem poderá ser utilizado, sob qualquer
pretexto.
Art. 5º. A partir da segunda publicação relativa
aos autos renumerados o Sistema contemplará apenas a nova numeração
única.
Art.
6º. As Secretarias das Turmas e demais setores judiciários
deste Tribunal deverão apor as novas etiquetas de identificação
nos autos respectivos no momento em que ocorrer a sua renumeração
no Sistema, sob pena de responsabilidade.
Art.
7º. A partir de 23 de janeiro de 2004 nenhum processo deste Regional,
sem a nova numeração única, poderá ser encaminhado
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Art.
8º. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta
Portaria, a Secretaria de Informática encaminhará à
Presidência relatório estatístico apontando as quantidades
de processos renumerados e de processos pendentes de renumeração,
para novas deliberações.
Art.
9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 10º. Esta Portaria
entre em vigor em 23 de janeiro de 2004, revogando-se as disposições
em contrário.São Paulo, 16 de janeiro de 2004.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I -19/01/2004 - p. 127 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -20/01/2004 - p. 95 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/01/2004 - p. 208 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/01/2004 - p. 200 (Jud)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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