Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/01/2004
Data de publicação: 19/01/2004
20/01/2004
23/01/2004
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -19/01/2004 - p. 127 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -20/01/2004 - p. 95 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/01/2004 - p. 208 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/01/2004 - p. 200 (Jud)

Vigência:
Tema: Numeração única de processos.
Indexação: numeração única, número único; processo;  Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
Situação: EM VIGOR
Observações: Ref. Atos GDGCJ.GP. nº 450/2001 e GDGCJ.GP nº 175/2002


Portaria GP nº 04/2004,
de 16 de janeiro de 2004
Regulamenta a adequação do número único nos processos que tramitam na Segunda Instância deste Regional aos parâmetros estabelecidos pelo C. Tribunal Superior do Trabalho






A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos dos Atos GDGCJ.GP. nº 450/2001 e GDGCJ.GP nº 175/2002, que instituíram na Justiça do Trabalho a numeração única de processos; e

Considerando a necessidade de adequar-se a numeração única atribuída aos processos que tramitam na Segunda Instância deste Regional, conforme recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos do C. TST;

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria de Informática adequará o Sistema de Acompanhamento de Processos na Segunda Instância, a partir de 23 de janeiro de 2004, para que as áreas judiciárias envolvidas possam, a qualquer momento, efetuar a renumeração dos processos em tramitação no Tribunal.

Art. 2º. A renumeração do processo, caso não tenha sido realizada em momento anterior, ocorrerá automaticamente na primeira publicação de edital onde o mesmo conste, sendo que o sistema providenciará notificações, uma única vez, a todas as partes que figurarem no processo, cientificando-as da nova numeração.

Art. 3º. O novo número único de 17 (dezessete) dígitos contemplará o número do processo na Vara do Trabalho de origem, eliminando-se o código "902" que vinha sendo utilizado em sua composição.

Art. 4º. Na publicação que trata o artigo 2º desta Portaria, deverão constar, conjuntamente, a numeração única ora estabelecida, bem como a anteriormente utilizada com o código "902", para que seja facilitada a identificação dos autos
renumerados.

Parágrafo Único: O número anterior, de 11 (onze) dígitos, não mais será publicado, nem poderá ser utilizado, sob qualquer pretexto.

Art. 5º. A partir da segunda publicação relativa aos autos renumerados o Sistema contemplará apenas a nova numeração única.


Art. 6º. As Secretarias das Turmas e demais setores judiciários deste Tribunal deverão apor as novas etiquetas de identificação nos autos respectivos no momento em que ocorrer a sua renumeração no Sistema, sob pena de responsabilidade.

Art. 7º. A partir de 23 de janeiro de 2004 nenhum processo deste Regional, sem a nova numeração única, poderá ser encaminhado ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 8º. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Portaria, a Secretaria de Informática encaminhará à Presidência relatório estatístico apontando as quantidades de processos renumerados e de processos pendentes de renumeração, para novas deliberações.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
 

Art. 10º. Esta Portaria entre em vigor em 23 de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.São Paulo, 16 de janeiro de 2004.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -19/01/2004 - p. 127 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -20/01/2004 - p. 95 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/01/2004 - p. 208 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/01/2004 - p. 200 (Jud)


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