Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 33/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/09/2003
Data de publicação: 02/10/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238  (Adm.)

Vigência: Efeitos a partir de 06/10/2003
Tema: Malote. Sistema de Malote Simplificado.
Indexação: Malote; Banco do Brasil; Oficio SP-TRT 09/2003
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga PORTARIA GP Nº 17/2003,


Portaria GP nº 33/2003,
de 30 de setembro de 2003
A PRESIDÊNCIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proximidade da mudança para o novo Fórum Trabalhista de 1ª Instância, que ensejará modificação na sistemática de distribuição de serviços, inclusive o "malote", instituído entre o Banco do Brasil e este Regional, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício SP-TRT - 09/2003, de 19/09/2003, encaminhado pelo Banco do Brasil,

RESOLVE

Art. 1º. Revogar a PORTARIA GP Nº 17/2003, que instituiu o Sistema de Malote Simplificado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando-se o sistema a partir do dia 06 de outubro de 2003, segunda feira.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT da 2ª Região.

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238  (Adm.)


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