Portaria
GP nº 48/2004,
de 17 de novembro de 2004
(Revogada tacitamente pela Portaria
GP nº 17/2005)
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Ato PR nº 130/97,
RESOLVE:
I - Alterar o valor do benefício "Auxilio-Alimentação"
pago em pecúnia aos servidores em exercício nas unidades que
integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região, para R$ 363,00
(trezentos e sessenta e três reais).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2004.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
26/11/2004 - BOLETIM INFORMATIVO
(Revogada
tacitamente pela Portaria
GP nº 17/2005)
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