Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 15/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/07/2007
Data de publicação: 03/07/2007
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 03/07/2007 - pp. 237/238 (Adm.)
Vigência:
Tema: Regulamenta a disponibilização de informações no site deste Regional.
Indexação: site, informação, páginas, internet, informática, intranet, broadcast
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato GP n° 36/2018


PORTARIA GP nº 15/2007
Revogada pelo Ato GP n° 36/2018
Regulamenta a disponibilização de informações no site deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o volume e a diversidade das informações publicadas no site deste Tribunal e conseqüentemente elevado número de acessos;

CONSIDERANDO a responsabilidade desta Instituição em bem informar e garantir a integridade dos dados disponibilizados;

CONSIDERANDO o número de unidades e servidores responsáveis pela disponibilização e manutenção das informações abertas à comunidade, que a despeito do setor de origem, devem sempre refletir o pensamento da Instituição e observar as disposições legais;

RESOLVE

Art. 1º. Todas as unidades que atualmente são responsáveis por páginas no site deste Tribunal deverão solicitar a inclusão, alteração ou eliminação de informações à Secretaria de Informática, pelo e-mail web@trtsp.jus.br, obrigatoriamente com cópia para o Assessoramento em Comunicação Social (imprensa@trtsp.jus.br).

§ 1°. A alteração ou inclusão de informações técnicas pelos setores que já dispõem de páginas no site, fica previamente autorizada por esta Presidência, o que não isenta as respectivas unidades da responsabilidade pelos dados disponibilizados.

§ 2°. Os textos que expressem opiniões e valores de juízo têm sua disponibilização condicionada à prévia autorização da Presidência deste Tribunal, exceção feita aos artigos doutrinários publicados na CLT Dinâmica e nas páginas das Revistas Synthesis e Revtrim.

§ 3°. Para que permaneçam no site, todas as páginas devem conter, no rodapé, o nome da Secretaria, Serviço ou Setor responsável, acompanhada de e-mail para contato e data da última atualização, inclusive as informações de cunho jornalístico de responsabilidade da Comunicação Social, sendo que a Secretaria de Informática fica isenta de responsabilidade pelo conteúdo disponibilizado quando não se tratar de página própria.

§ 4°. As páginas institucionais, onde se encontram os serviços on line, prescindem de designação da unidade responsável no rodapé da página, a menos que tal informação possa auxiliar o usuário do serviço.

Art. 2°. As unidades que, considerando a freqüência de alterações diárias e a característica técnica dos dados disponibilizados, possuem acesso direto ao servidor de internet e, portanto, autonomia para alterações, inserções e exclusões, devem se restringir a publicações técnicas, obedecidas todas as especificações fornecidas pela Secretaria de Informática quanto ao layout das páginas e quanto à segurança aplicável ao tipo de acesso que lhes é liberado, estando, no entanto, sujeitos às disposições do § 2° do art. 1° desta norma.

§ 1°. As unidades com acesso direto ao servidor de internet devem, diariamente, enviar à Assessoria em Comunicação Social e-mail contendo links de acesso rápido às novas páginas para que, ciente das informações inseridas no site, possa lhes conferir a devida divulgação.

Art. 3°. As unidades solicitantes devem zelar pela manutenção da página, atentando sempre para a atualidade e correção das informações ali constantes.

Art. 4°. As unidades listadas no anexo desta Portaria, previamente autorizadas a manter páginas no site deste Tribunal, deverão, em 15 (quinze) dias, enviar e-mail à Secretaria de Informática (web@trtsp.jus.br), informando quais são as áreas ou páginas de sua responsabilidade, sendo que as páginas remanescentes, sem a indicação de unidade responsável, serão excluídas do site.

§ 1°. Novas unidades poderão solicitar à Secretaria de Informática a inserção de páginas ou informações no site deste Tribunal, desde que previamente autorizadas pela Administração.

Art. 5º. As mensagens que são solicitadas pelas diversas unidades deste Tribunal e que hoje são divulgadas via broadcast e Boletim Informativo (mensagem de login) serão disponibilizadas exclusivamente na Intranet, sendo que o uso do broadcast ficará limitado às situações emergenciais ou que comprometam a segurança daqueles que aqui trabalham, desde que assim definidas pela Administração.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 02 de julho de 2007.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal



ANEXO

Relação das unidades que mantêm páginas no site do TRT da 2ª Região
Gabinete da Presidência
Secretaria da Escola da Magistratura
Comissão de Concurso da Magistratura
Comissão do Regimento Interno
Assessoria Sócio-Econômica
Assessoramento em Comunicação Social
Convocação de Juízes de 1ª e 2ª Instância
Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade
Central de Hastas Públicas
Ouvidoria
Revista Synthesis
Revtrim Jurisprudência
Revista Equilíbrio
Diretoria Geral da Administração
Secretaria da Corregedoria
Secretaria do Tribunal Pleno
Secretaria de Dissídios Coletivos
Secretaria de Informática
Secretaria de Apoio Administrativo
Secretaria de Assistência à Saúde e Outros Benefícios Sociais
Secretaria de Documentação
Serviço de Compras e Licitações
Serviço de Engenharia
Serviço de Benefícios Sociais
Serviço de Biblioteca
Serviço de Informações e Estatística
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Serviço de Recrutamento de Pessoal
Setor de Recebimento e Expedição
Setor de Creche
Setor de Provimento e Vacância


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 03/07/2007 - pp. 237/238 (Adm.)

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial