Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 15/2007
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
02/07/2007
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Data de publicação: |
03/07/2007 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte
I - 03/07/2007 - pp. 237/238 (Adm.) |
Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta a disponibilização
de informações no site deste Regional.
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Indexação: |
site, informação, páginas, internet, informática,
intranet, broadcast
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada pelo Ato
GP n° 36/2018
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Regulamenta a disponibilização
de informações no site deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o volume e a diversidade das informações publicadas
no site deste Tribunal e conseqüentemente elevado número de
acessos;
CONSIDERANDO a responsabilidade desta Instituição em bem
informar e garantir a integridade dos dados disponibilizados;
CONSIDERANDO o número de unidades e servidores responsáveis
pela disponibilização e manutenção das informações
abertas à comunidade, que a despeito do setor de origem, devem sempre
refletir o pensamento da Instituição e observar as disposições
legais;
RESOLVE
Art. 1º. Todas as unidades que atualmente são responsáveis
por páginas no site deste Tribunal deverão solicitar a inclusão,
alteração ou eliminação de informações
à Secretaria de Informática, pelo e-mail web@trtsp.jus.br,
obrigatoriamente com cópia para o Assessoramento em Comunicação
Social (imprensa@trtsp.jus.br).
§ 1°. A alteração ou inclusão de informações
técnicas pelos setores que já dispõem de páginas
no site, fica previamente autorizada por esta Presidência, o que
não isenta as respectivas unidades da responsabilidade pelos dados
disponibilizados.
§ 2°. Os textos que expressem opiniões e valores de juízo
têm sua disponibilização condicionada à prévia
autorização da Presidência deste Tribunal, exceção
feita aos artigos doutrinários publicados na CLT Dinâmica
e nas páginas das Revistas Synthesis e Revtrim.
§ 3°. Para que permaneçam no site, todas as páginas
devem conter, no rodapé, o nome da Secretaria, Serviço ou
Setor responsável, acompanhada de e-mail para contato e data da última
atualização, inclusive as informações de cunho
jornalístico de responsabilidade da Comunicação Social,
sendo que a Secretaria de Informática fica isenta de responsabilidade
pelo conteúdo disponibilizado quando não se tratar de página
própria.
§ 4°. As páginas institucionais, onde se encontram os
serviços on line, prescindem de designação da unidade
responsável no rodapé da página, a menos que tal informação
possa auxiliar o usuário do serviço.
Art. 2°. As unidades que, considerando a freqüência de
alterações diárias e a característica técnica
dos dados disponibilizados, possuem acesso direto ao servidor de internet
e, portanto, autonomia para alterações, inserções
e exclusões, devem se restringir a publicações técnicas,
obedecidas todas as especificações fornecidas pela Secretaria
de Informática quanto ao layout das páginas e quanto
à segurança aplicável ao tipo de acesso que lhes é
liberado, estando, no entanto, sujeitos às disposições
do § 2° do art. 1° desta norma.
§ 1°. As unidades com acesso direto ao servidor de internet
devem, diariamente, enviar à Assessoria em Comunicação
Social e-mail contendo links de acesso rápido às novas páginas
para que, ciente das informações inseridas no site, possa
lhes conferir a devida divulgação.
Art. 3°. As unidades solicitantes devem zelar pela manutenção
da página, atentando sempre para a atualidade e correção
das informações ali constantes.
Art. 4°. As unidades listadas no anexo desta Portaria, previamente
autorizadas a manter páginas no site deste Tribunal, deverão,
em 15 (quinze) dias, enviar e-mail à Secretaria de Informática
(web@trtsp.jus.br), informando quais são as áreas ou páginas
de sua responsabilidade, sendo que as páginas remanescentes, sem
a indicação de unidade responsável, serão excluídas
do site.
§ 1°. Novas unidades poderão solicitar à Secretaria
de Informática a inserção de páginas ou informações
no site deste Tribunal, desde que previamente autorizadas pela Administração.
Art. 5º. As mensagens que são solicitadas pelas diversas
unidades deste Tribunal e que hoje são divulgadas via broadcast
e Boletim Informativo (mensagem de login) serão disponibilizadas
exclusivamente na Intranet, sendo que o uso do broadcast ficará limitado
às situações emergenciais ou que comprometam a segurança
daqueles que aqui trabalham, desde que assim definidas pela Administração.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 02 de julho de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz
Presidente do Tribunal
ANEXO
Relação das unidades que mantêm páginas no
site do TRT da 2ª Região
Gabinete da Presidência
Secretaria da Escola da Magistratura
Comissão de Concurso da Magistratura
Comissão do Regimento Interno
Assessoria Sócio-Econômica
Assessoramento em Comunicação Social
Convocação de Juízes de 1ª e 2ª Instância
Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade
Central de Hastas Públicas
Ouvidoria
Revista Synthesis
Revtrim Jurisprudência
Revista Equilíbrio
Diretoria Geral da Administração
Secretaria da Corregedoria
Secretaria do Tribunal Pleno
Secretaria de Dissídios Coletivos
Secretaria de Informática
Secretaria de Apoio Administrativo
Secretaria de Assistência à Saúde e Outros Benefícios
Sociais
Secretaria de Documentação
Serviço de Compras e Licitações
Serviço de Engenharia
Serviço de Benefícios Sociais
Serviço de Biblioteca
Serviço de Informações e Estatística
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Serviço de Recrutamento de Pessoal
Setor de Recebimento e Expedição
Setor de Creche
Setor de Provimento e Vacância
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 03/07/2007 - pp. 237/238 (Adm.)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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