O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os problemas no fornecimento de energia elétrica ocorridos na região
de Guarulhos, que inviabilizaram os serviços no Fórum Trabalhista
daquela cidade, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER
QUE:
Fica suspenso
o expediente e a contagem dos prazos naquele Fórum Trabalhista de
Guarulhos, nesta data.
Registre-se,
publique-se e afixe-se.
São
Paulo, 22 de abril de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Corregedor Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/04/2008 - p. 665
(Jud.)