O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os problemas no fornecimento de energia elétrica ocorridos na região
de São Bernardo do Campo, que inviabilizaram os serviços no
Fórum Trabalhista daquela cidade, e para que não haja prejuízo
aos jurisdicionados,
FAZEM SABER
QUE:
Ficam suspensos
o expediente e a contagem dos prazos processuais naquele Fórum Trabalhista
de São Bernardo do Campo, nesta data.
Registre-se,
publique-se e afixe-se.
São Paulo, 5 de agosto de 2008
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Corregedor Regional