O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as informações do Excelentíssimo Senhor Juiz Diretor
do Fórum Trabalhista de São Vicente, noticiando a falta de
condições de trabalho no respectivo local em decorrência
de problemas no abastecimento de água,
FAZEM SABER:
que, por
esta razão, suspende-se o expediente e a contagem dos prazos naquele
Fórum Trabalhista de São Vicente, nesta data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Corregedor Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/09/2008
- p. 445 (Jud.)