Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 03/2008
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
21/02/2008 |
Data de publicação: |
22/02/2008 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 22/02/2008 - p.789 (Jud.)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 22/02/2008
- p. 790 |
Vigência: |
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Tema: |
União.
Suspensão das citações, das intimações
e da contagem dos prazos processuais.
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Indexação: |
AGU; suspensão; prazo;
contagem; intimação; citação; advogado; PRF;
TST; órgão; greve; procurador.
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Situação: |
SEM
EFEITO
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Observações: |
Vide Portaria GP
nº 05/2008
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O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos dos Ofícios JUR n° 12/2008 e PRF 3ª Região/EFT
n° 01/2008, no qual a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
noticia a deflagração de movimento grevista dos Advogados
da União, e requer a suspensão das citações,
intimações e prazos da União,
CONSIDERANDO
a recomendação do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, expedida através do Ato
GP n° 88/2008, no sentido de suspender as citações,
as intimações e a contagem dos prazos processuais nos feitos
vinculados a entidades públicas, até o término da
greve deflagrada pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral
da União,
RESOLVE:
Art.
1º. Suspender, no âmbito da 2ª Região, as citações,
intimações e contagem dos prazos processuais, em favor da
União, órgãos ou entidades públicas representados
pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores
Federais, nos feitos em que sejam partes, ressalvados os casos que exijam
solução urgente.
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e terá eficácia até o término do movimento
grevista.
Publique-se.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/02/2008 - p.789 (Jud.)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 22/02/2008
- p. 790
(TORNANDO SEM EFEITO PELA PORTARIA
GP Nº 08/2008 A PARTIR DE 08/04/2008)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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