|   
              
             
             
            Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    PORTARIA GP
                        Nº 04/2008 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    25/02/2008 | 
                   
                  
                    | Data de publicação: | 
                    29/02/2008 | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                     DOELETRÔNICO - Cad.
                        Admin. - 29/02/2008
                          - p. 733    | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                     Desembargadores
                        e outros Magistrados. Solicitações
                        relativas às férias, compensações e outros afastamentos
                        legais. 
                        | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                    Juíz,
                        juízes, afastamento, solicitação  | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADA 
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                    Revogada pela Portaria
                          n. 66/GP, de 24 de outubro de 2023 
                       | 
                   
                
               
               
               
            
                
                   
                 
                 
                  
            
              
                
                  
                    | 
                         
                      
                          
                        
                          
                            
                               
                              
                              
                              
                                
                                  
                                  O PRESIDENTE DO
                                      TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
                                      2ª REGIÃO, Desembargador Antônio
                                      José Teixeira de Carvalho, no uso
                                      de suas atribuições legais e
                                      regimentais, 
                                     
                                    CONSIDERANDO a
                                      relevância que a tecnologia da
                                      informação tem para a modernização do TRT
                                      da 2ª Região; 
                                       
                                    CONSIDERANDO a
                                      premência da administração em
                                      dispor de maior flexibilidade e
                                      efetividade na gestão dos recursos
                                      institucionais; 
                                       
                                    CONSIDERANDO o
                                      objetivo de simplificar e imprimir
                                      celeridade na tramitação de pedidos
                                      administrativos; 
                                       
                                    RESOLVE: 
                                     
                                      Art. 1º A Assessoria de Convocação
                                      de Juízes de 1ª e 2ª Instâncias receberá as
                                      solicitações relativas às férias,
                                      compensações e outros afastamentos legais
                                      dos Senhores Desembargadores e
                                      demais Magistrados através de e-mail (convjuizes@trtsp.jus.br), com
                                      a utilização do certificado digital, e com
                                      antecedência mínima de 48 horas do
                                      afastamento pretendido. 
                                       
                                    Parágrafo único. As
                                      solicitações de concessão de
                                      licença para tratamento de saúde
                                      deverão ser realizadas nos termos
                                      da Portaria
                                        GP nº 23/2005, de
                                        20 de setembro de 2005. 
                                       
                                    Art. 2º Esta portaria
                                      entra em vigor na data de sua
                                      publicação. 
                                     
                                    Registre-se,
                                      publique-se e cumpra-se. 
                                       
                                    São Paulo, 25 de
                                      fevereiro de 2008. 
                                     
                                       
                                    
                                    (a) ANTÔNIO JOSÉ
                                        TEIXEIRA DE CARVALHO 
                                      Desembargador
                                        Presidente do Tribunal 
                                     
                                   
                                  
                                  DOELETRÔNICO
                                      - Cad. Admin. -
                                      29/02/2008 - p. 733
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                
               
            
            Secretaria de Gestão
                  Jurisprudencial, Normativa e Documental  
                   |