O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que o atual contrato
firmado entre este Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- EBCT tem seu termo final em 25 de abril de 2008;
Considerando
que o SEED (Serviço Especial de Entrega de Documentos) deixará
de existir, conforme noticiado pela EBCT;
Considerando
que somente em determinados casos é necessária a comunicação
por via postal, uma vez que, em regra, as comunicações são
efetuadas pelo Diário Oficial Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º.
As comunicações por via postal, cabíveis quando não
há advogado constituído nos autos, dar-se-ão, em regra,
por carta simples, exceto nos casos previstos em Provimento, em que a remessa
se dará por carta registrada.
Art. 2º.
Revoga-se a Portaria
GP nº 03/1986.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2008.
São Paulo, 17 de abril de 2008
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 22/04/2008
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