Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 13/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/05/2008
Data de publicação: 06/05/2008
07/05/2008 - Republ.
13/05/2008 - Republ.
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 06/05/2008 - pp.566/567
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 07/05/2008 - p.1372 - Republ.
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 13/05/2008 - p.640 - Republ.
Vigência:
Tema: Programação de Modernização. Criação de Grupo de Apoio. Supervisão.
Indexação: Implantação; suspensão; grupo; recomendação; tecnologia; secretaria; informática; instituição; SAP; SAPG; GEDEQ; atividade; desembargador; juiz; diretor; recurso; priorização; cronologia; reunião; equipe; magistrado; comitê; informação; cronograma; prazo; descrição; responsável; norma; relatório; andamento; administração; analista; programador; servidor; sistema; alteração; dados; documentação; backup; usuário; coordenação; produção; composição; lotação. suspensão; execução; solicitação.
Situação: SEM EFICÁCIA
Observações:


PORTARIA GP Nº 13/2008
de 05 de maio de 2008

Disciplina a implantação das melhorias de que trata a Portaria GP/CR 03/2008; define a supervisão das atividades de implantação; cria o Grupo de Apoio ao desenvolvimento das ações de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da Correição Ordinária realizada no Tribunal no período de 14 e 18 de abril de 2008;

CONSIDERANDO as vantagens a se alcançar com a implantação das melhorias validadas e referendadas pela Portaria GP/CR nº 03/2008;

CONSIDERANDO a quantidade de ações que dependem de tecnologia da informação e a atual limitação da Secretaria de Informática para operacionalizá-las no ritmo que a Instituição necessita;

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar a implantação das melhorias de que trata a Portaria GP/CR nº 03/2008, atribuindo-lhe caráter de absoluta prioridade institucional.

§ 1º. Todas as ações serão coordenadas pelo Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ e diretamente supervisionadas, por áreas de atuação, como segue:

a) Atividade Judiciária de 2ª Instância - Desembargador Decio Sebastião Daidone;

b) Atividade Judiciária de 1ª Instância - 
Juiz Samir Soubhia;

c) Atividade Administrativa - Rubens Parente Junior, Diretor Geral da Administração

§ 2º. As atividades da Secretaria de Informática deverão ser direcionadas à implantação das melhorias, mantendo-se tão somente as demais atividades rotineiras necessárias ao regular funcionamento do Tribunal:

§ 3º. A Secretaria Geral da Presidência, a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a Diretoria Geral da Administração e todas as áreas a elas subordinadas ou vinculadas têm o dever de zelar pelo sucesso das ações e deverão promover e facilitar todas as atividades de implantação, alocando os recursos e insumos necessários.

§ 4º. A priorização e cronologia de implantação das melhorias será definida em reunião conjunta, presentes a equipe de coordenação e líderes de cada área de atuação, os Magistrados responsáveis pela supervisão e o Comitê de Tecnologia da Informação. Os seguintes critérios deverão ser observados:

I. Ganhos a serem obtidos com a implantação da melhoria;

II. Impacto de Tecnologia da Informação; e

III. Tempo para implementação.

Art. 2º. A implantação seguirá o rol de melhorias referendadas pela Portaria GP/CR 3/2008 e a priorização e cronologia definidas no § 4º do art. 1º desta norma. O GEDEQ apresentará à equipe de supervisão, em até 5 (cinco) dias da publicação desta norma, o plano de acompanhamento contendo:

I. Descrição detalhada das ações a serem adotadas, por área específica de atuação, com os objetivos a serem alcançados;

II. Cronograma contendo os prazos para implementação, com os marcos de início e término de cada ação;

III. O nome do(s) responsáveis pela consecução das atividades;

IV. A especificação dos recursos e insumos necessários.

§ 1º. Relatórios semanais sobre o andamento das atividades deverão ser apresentados à equipe de supervisão.

§ 2º. Grupos de trabalho multidisciplinares poderão ser criados e sua composição deverá ser submetida pela coordenação da implantação à Presidência do Tribunal, sendo que os servidores designados deverão atuar sem prejuízo de suas funções.

Art. 3º. Serviços externos, eventuais, específicos e transitórios, poderão ser contratados, para os efeitos desta portaria e quando comprovada a absoluta necessidade, observadas disposições legais e a critério da Administração.

Art. 4º. Fica instituído, em caráter provisório e transitório, o Grupo para Ações em Tecnologia da Informação, dedicado à implantação das melhorias relacionadas ao desenvolvimento, manutenção e alteração de funcionalidades existentes nos sistemas informatizados do Tribunal.

§ 1º. O grupo será composto por:

I. Equipe de profissionais da Secretaria de Informática, analistas e programadores, que será responsável pela orientação e supervisão das atividades;

II. Servidores do Tribunal com conhecimento e formação em Tecnologia da Informação, lotados nas diversas áreas do Tribunal;

III. Profissionais alocados por contratação de serviços de consultoria.

§ 2º. O Grupo para Ações em Tecnologia da Informação deverá:

I. Atuar, exclusivamente, no desenvolvimento, manutenção e alteração dos sistemas informatizados do Tribunal relacionados às melhorias objeto desta norma;

II. Zelar para que as alterações efetuadas nos sistemas informatizados por servidores que não pertençam à Secretaria de Informática, sejam desenvolvidas em ambiente restrito de simulação que reproduza, em condições idênticas, os sistemas informatizados, as aplicações e os bancos de dados relativos aos sistemas SAP I, SAP II e SAPG (com todas as funcionalidades habilitadas), dentre outros que se fizerem necessários;

III. Receber, da Secretaria de Informática, todo o suporte técnico solicitado, a quem competirá o fornecimento, quando houver, de cópia da documentação dos sistemas, bem como esclarecimento de quaisquer dúvidas e questionamentos;

IV. Ter sua área de trabalho contemplada pelas rotinas de backup diário realizadas pela Secretaria de Informática;

V. Ter todas as atividades documentadas e subscritas pelos responsáveis;

VI. Diligenciar para que as soluções e funcionalidades desenvolvidas, testadas e aprovadas, sejam imediatamente validadas em conjunto com usuários experientes das áreas de atuação, indicados pela coordenação da implantação e, ato contínuo, colocadas em produção.

§ 3º. Os servidores mencionados no item II, do § 1º, do art. 4º desta norma, que passam a compor o Grupo de Apoio, sem prejuízo de suas lotações e durante a implantação das melhorias, são os seguintes:

a) Geraldo José de Matos, matrícula 41807;

b) Isaac Newton da Silva, matrícula 109924;

c) Jeferson Roberto de Campos, matrícula 116149;

d) Leandro Totti Feijoó, matrícula 118540;

e) Luciano Soares Pinheiro Junior, matrícula 107492.

Art. 5º. Fica suspensa pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta portaria, a execução, pela Secretaria de Informática, de quaisquer solicitações diversas daquelas decorrentes da implantação das melhorias objeto desta norma, sem prejuízo, no entanto, da sistemática de tratamento definida na Portaria GP nº 7/2008, no que se refere ao recebimento e análise de novas solicitações.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os casos descritos  no artigo 2º da Portaria GP nº 07/2008, as demandas já em fase final de desenvolvimento e outros casos extraordinários, que serão tratados pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de maio de 2008.

(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribuna

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