PORTARIA GP/CR nº 16/2009
Revogada
pela Portaria
GP/CR nº 26/2010
Altera a Portaria GP/CR nº 11/2009 que dispõe sobre
os pedidos de vista e desarquivamento de autos sob a guarda do Arquivo Geral
do Tribunal.
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer mecanismos para melhor gerir o acervo de autos
findos deste Tribunal, com a adoção de novas práticas,
readequação dos processos de trabalho e otimização
dos recursos humanos e materiais,
RESOLVEM
Art. 1º
O art. 2º da Portaria
GP/CR nº 11/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º As Varas observarão as disposições
do Provimento
GP/CR nº 13/2006 para a remessa de autos ao Arquivo Geral,
no caso de arquivamento definitivo, fazendo o encaminhamento das relações
de arquivamento ao espaço reservado para tal fim no Fórum
Ruy Barbosa. O seguinte calendário deverá ser observado:
a) 1ª
a 18ª VT/SP - segundas-feiras;
b) 19ª
a 36ª VT/SP - terças-feiras;
c) 37ª
a 54ª VT/SP - quartas-feiras;
d) 55ª
a 72ª VT/SP - quintas-feiras;
e) 73ª
a 90ª VT/SP - sextas-feiras.
§
1º As solicitações de desarquivamento deverão
ser enviadas ao Setor de Arquivo impreterivelmente e somente na semana subsequente
à data do protocolo da petição de que trata o §
1º do art. 1º desta Portaria. O envio dos autos à Vara se
efetivará na 3ª semana subsequente à da formalização
da solicitação feita pela Vara, no dia respectivo, indicado
no calendário acima.
§
2º Os pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados
no balcão da Secretaria, serão encaminhados ao Arquivo Geral
na mesma semana em que ocorreram e o envio dos autos se efetivará
na 3ª semana subsequente à da solicitação, no
dia respectivo, indicado no calendário acima.
§
3º Os pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados
por petição, observarão a sistemática prevista
no § 1º deste artigo.
§
4º As Varas formalizarão os pedidos de desarquivamento e de
vista e carga de autos arquivados pela intranet, através de módulo
próprio disponível no menu de 1ª Instância.
§
5º Os autos arquivados solicitados para vista ou carga para extração
de cópias ficarão disponíveis ao solicitante na Secretaria
da Vara por 5 (cinco) dias.
§
6º As Varas observarão o calendário e o local definido
no caput deste artigo para a devolução dos autos arquivados
que tenham sido requisitados para vista ou carga, bem como para o retorno
de autos desarquivados, registrados no sistema informatizado por baixa manual.
§
7º Fica temporariamente suspenso o envio de autos na situação
'arquivo provisório' ao Arquivo Geral.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de outubro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 26/10/2009
|