Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 19/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/05/2010
Data de publicação: 20/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010
Vigência:
Tema:
Dispõe a utilização da impressão frente e verso em todos os documentos judiciais e administrativos deste Tribunal.
Indexação:
impressão; frente e verso; gestão ambiental; racionalização; documentos; judiciais; administrativos; Conselho Nacional de Justiça.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Provimento GP/CR nº 01/2020.

PORTARIA GP nº 19/2010

Dispõe a utilização da impressão frente e verso em todos os documentos judiciais e administrativos deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a adoção de políticas públicas que possibilitem a implantação de ações efetivas na área de gestão ambiental;

CONSIDERANDO que dentre as Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010 está a redução do consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível no âmbito de cada Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os documentos impressos nas unidades administrativas e judiciais, sejam estes oficiais ou de mero expediente, deverão ser impressos com a utilização da frente e do verso da folha de papel, excepcionadas as unidades que ainda não dispõem de impressora para a realização desse procedimento automaticamente.

Parágrafo único. A impressão frente e verso prevista no caput aplica-se, igualmente, às:

a) petições e documentos recebidos eletronicamente pelos sistemas Sisdoc, E-Doc e PET
; (Alínea revogada pelo Provimento GP/CR nº 01/2020)

b) atas, decisões e demais expedientes produzidos pelo Tribunal a serem encartadas aos autos, em 1ª e 2ª Instâncias.

Art. 2º O responsável de cada unidade, no desempenho de suas atividades, deverá zelar pela redução do consumo de papel, orientando seus subordinados, os estagiários e terceirizados para que zelem pelo cumprimento desta norma e pela racionalização do uso do papel.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de maio de 2010.



(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental