Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 20/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/05/2010
Data de publicação: 20/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010
Vigência:
Tema:
Disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Aquisição; renovação; estacionamento; veículos oficiais; planejamento estratégico; dotação orçamentária; Conselho Nacional de Justiça.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 22/2010
Revoga Portaria nº 44/2006
Vide Portaria GP nº 37/2012

Alterada pela Portaria GP nº 55/2014
Alterada pela Portaria GP nº 87/2015
Alterada pela Portaria GP nº 41/2018
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023

PORTARIA GP nº 20/2010
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023

Disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Resolução nº 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive, para o transporte de magistrados;

Considerando o aumento do quadro de Desembargadores no âmbito da 2ª Região, que exigirá o redimensionamento da frota de veículos do Tribunal;

Considerando a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso dos veículos oficiais por seus agentes,

RESOLVE:

Art. 1º A aquisição e a locação de veículos oficiais estão condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do Tribunal, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de licitação, à luz do disposto no art. 6º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950.

§ 1º A renovação parcial ou total da frota de veículos oficiais é condicionada à observância dos dispositivos legais vigentes e do princípio da moralidade administrativa, bem como à verificação da antieconomicidade decorrente de:

I. uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;

II. obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;

III. sinistro com perda total;

IV. histórico de custos de manutenção e estado de conservação dos veículos que torne possível a previsão de que atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

§ 2º A lista de veículos oficiais utilizados no Regional, com a indicação do número em cada categoria de classificação, de representação, de transporte institucional ou de serviços, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico e no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em:

I. veículos de representação;

II. veículos de transporte institucional de uso exclusivo e compartilhado;

III. veículos de serviço.

Art. 3º Os veículos oficiais de representação serão utilizados exclusivamente pelos desembargadores presidente, vice-presidentes (judicial e administrativo) e corregedor regional.

§ 1º Os desembargadores ocupantes de cargos de direção, durante os respectivos mandatos, utilizarão os veículos de transporte institucional de uso exclusivo que lhes haviam sido reservados, com a substituição da placa de identificação, para a do cargo ocupado, facultando-se a utilização da identificação oficial. (Parágrafo revogado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 2º O presidente do Tribunal terá direito ao uso do veículo oficial de representação da presidência além do seu próprio veículo de transporte institucional de uso exclusivo.

Art. 4º Cada desembargador em atividade terá direito a um veículo de transporte institucional de uso exclusivo para o seu transporte exclusivamente em serviço.

§ 1º O magistrado de primeiro grau em atividade como substituto convocado fará uso do veículo destinado ao desembargador substituído pelo período correspondente à substituição, salvo no caso de necessidade justificada do substituído.

§ 2º Em todos os afastamentos do desembargador sem substituição, em razão de férias e licenças a qualquer título superior a 10 (dez) dias, o veículo destinado ao seu uso exclusivo permanecerá à disposição da Administração, que lhe dará a destinação que entender de interesse do Tribunal e definirá as tarefas a serem executadas pelo respectivo condutor.

Art. 5º O Tribunal destinará veículos oficiais de linha para uso compartilhado, por determinação da Presidência e na forma estabelecida pela Resolução CNJ 83/2009.

Parágrafo único. A solicitação de transporte será dirigida à chefia do Setor de Viaturas para fins específicos e justificados.

Parágrafo único. A solicitação de transporte será dirigida à Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados para fins específicos e justificados. (Parágrafo único alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

Parágrafo único. A solicitação de transporte será dirigida à Seção de Transporte Institucional para fins específicos e justificados. (Parágrafo único alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

Art. 6º Os veículos de serviço serão utilizados para transporte de pessoal e materiais de acordo com a necessidade da Administração.

Art. 7º Os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.

Parágrafo único. É vedado o uso de veículos oficiais, inclusive locados, salvo os de representação:

I. aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função ou atividade pública;

II. em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, salvo para:

a) participação em atividades de formação inicial ou continuada de magistrados promovidas ou reconhecidas formalmente por Escola Nacional ou do Tribunal;

b) comparecimento a eventos institucionais, públicos ou privados, representando oficialmente o respectivo órgão judiciário;

c) dirigir-se a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública.

III. no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público, salvo para acompanhamento da autoridade em eventos oficiais.

Art. 8º Todos os veículos oficiais terão a identificação do Tribunal, através de inscrição externa e visível, sendo que os veículos oficiais de serviço terão ainda a sua identificação acrescida da expressão ‘USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO’.

§ 1º Os veículos de representação serão identificados pela placa reservada de numeração correspondente, qual seja, presidente – 001, vicepresidente administrativo – 002, vice-presidente judicial – 003 ou corregedor – 004. (Parágrafo revogado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 2º Os veículos oficiais de transporte institucional de uso exclusivo serão identificados pelas placas numeradas de 101 a 194, conforme a antiguidade do desembargador. (Parágrafo revogado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 3º Os veículos oficiais de transporte institucional compartilhado e os veículos oficiais de serviço serão identificados através de placas reservadas com as numerações oficiais de emplacamento junto ao DETRAN, constante do RENAVAN respectivo.

Art. 9º Os veículos oficiais deverão pernoitar nas garagens oficiais do Tribunal e somente mediante autorização expressa da Presidência poderão ser guardados fora da Sede, nos casos previstos no art. 13 da Resolução CNJ 83/2009.

Art. 10. As vagas de estacionamento de veículos, localizadas no Edifício Sede compreendem demarcações que se destinam, prioritariamente, a atender às necessidades de recolhimento e guarda dos veículos oficiais, classificadas como vagas destinadas a veículos de representação, de transporte institucional de uso exclusivo, de uso compartilhado e de serviço e serão reservadas na forma estabelecida no anexo desta norma.

§ 1º Os Desembargadores que renunciarem definitivamente ao direito de uso de veículo de transporte institucional exclusivo poderão fazer uso da vaga destinada ao veículo oficial para estacionar seu veículo particular, quando em serviço.

§ 2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores - assim entendidas todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício Sede e as previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes de Desembargadores e cargos diretivos - dar-se-á através do Serviço de Transporte e Segurança que contatará os Gabinetes observando, exclusivamente, a ordem de antiguidade.

§ 2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores – assim entendidas todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício Sede e as previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes de Desembargadores e cargos diretivos - dar-se-á através da Coordenadoria de Suporte e Apoio a Magistrados que contatará os Gabinetes observando, exclusivamente, a ordem de antiguidade.

§ 2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores – assim entendidas todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício Sede e as previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes de Desembargadores e cargos diretivos – dar-se-á através da Coordenadoria de Transporte Institucional que contatará os Gabinetes observando, exclusivamente, a ordem de antiguidade. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 3º Fica vedada qualquer organização diversa da definida nesta norma, bem como o compartilhamento e redivisão de vagas e o estacionamento de veículos nos corredores e locais não demarcados.

Art. 11. O estacionamento de veículos nos fóruns localizados fora da sede será definido pelos respectivos juízes Diretores de Foro, “ad referendum” do Presidente do Tribunal. (Artigo revogado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

Parágrafo único. O estacionamento de veículos nas demais unidades do Tribunal será definido pela Administração.

Art. 12. A critério da Administração, por ocasião da realização de solenidades ou outros eventos no Tribunal, o uso do estacionamento nas suas dependências, em qualquer de suas unidades, poderá ser interditado aos veículos particulares.

Art. 13. Os técnicos judiciários da área administrativa, especialidade segurança e transporte, na função de condutores de veículos oficiais de representação e de transporte institucional de uso exclusivo permanecerão à disposição dos gabinetes, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 4º desta norma.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo citado no caput, no exercício da função de condutores de veículos oficiais de transporte institucional de uso compartilhado e de serviço, permanecerão à disposição da chefia do Setor de Viaturas.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo citado no caput, no exercício da função de condutores de veículos oficiais de transporte institucional de uso compartilhado e de serviço, permanecerão à disposição da Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados. (Parágrafo único alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo citado no caput, no exercício da função de condutores de veículos oficiais de transporte institucional de uso compartilhado e de serviço, permanecerão à disposição da Seção de Transporte Institucional. (Parágrafo único alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

Art. 14. O servidor condutor de veículo oficial é responsável pelos prejuízos resultantes de negligência, imperícia, imprudência, omissão ou abusos praticados no exercício do cargo (arts. 121 e seguintes da Lei nº 8.112/90).

§ 1º São obrigações do condutor responsável pelo veículo:

a) Apresentar-se ao trabalho trajando vestuário adequado às funções, atentando para o asseio e aparência pessoal;

b) Dirigir dentro dos limites de velocidade estabelecidos, respeitando as demais prescrições legais e regulamentares;

c) Zelar pelo patrimônio que lhe for confiado, relatando qualquer ocorrência à chefia imediata;

d) Zelar pela limpeza do veículo, tomando as providências necessárias;

e) Dirigir, dentro da garagem, em velocidade não superior a 10km/h;

f) Portar, permanentemente, seus documentos de habilitação atualizados, bem como providenciar, junto ao Serviço de Transportes, para que o veículo sob sua responsabilidade esteja sempre equipado e em perfeitas condições de uso.

f) Portar, permanentemente, seus documentos de habilitação atualizados, bem como providenciar, junto à Seção de Manutenção da Frota para que o veículo sob sua responsabilidade esteja sempre equipado e em perfeitas condições de uso. (Alínea alterada pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 2º É expressamente vedado aos condutores de veículo oficial:

a) utilizar o veículo oficial para uso particular, próprio ou de outrem, ou transportar pessoas estranhas ao serviço sem autorização;

b) desviar do itinerário estabelecido sem motivo justificável;

c) abandonar ou estacionar o veículo oficial em lugares impróprios, salvo por motivo de força maior.

Art. 15. Em caso de acidente ou dano a veículo oficial, o condutor comunicará imediatamente o fato à Chefia do Setor de Viaturas, que providenciará o deslocamento da equipe de perícia do Tribunal ao local, atentando para as seguintes disposições:

Art. 15. Em caso de acidente ou dano a veículo oficial, o condutor comunicará imediatamente o fato à Chefia da Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados atentando para as seguintes disposições: (Caput alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

Art. 15. Em caso de acidente ou dano a veículo oficial, o condutor comunicará imediatamente o fato à Chefia da Seção de Transporte Institucional atentando para as seguintes disposições: (Caput alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

a) Em caso de acidente envolvendo vítima, o condutor do veículo oficial lhe prestará, prioritariamente, pronto e integral socorro, preservando o local na forma da legislação vigente;


b) Nos acidentes em que não haja vítimas, o condutor deverá providenciar a desobstrução da via pública;

c) Em qualquer hipótese, o condutor aguardará equipe de perícia do Tribunal que será composta por no mínimo 2 (dois) servidores, sendo um mecânico e outro escolhido pelo Diretor do Serviço de Segurança e Transporte; (Alínea revogada pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

d) Após a perícia, o condutor do veículo oficial providenciará o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.

d) O condutor do veículo oficial providenciará o respectivo Boletim de Ocorrência Policial. (Alínea alterada pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

§ 1º Na hipótese de haver agente público sendo transportado por ocasião do acidente, este poderá, a seu critério, solicitar veículo e motorista reserva junto ao Setor de Viaturas para concluir o percurso ou utilizar-se de condução alternativa.

§ 1º Na hipótese de haver agente público sendo transportado por ocasião do acidente, este poderá, a seu critério, solicitar veículo e motorista reserva junto à Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados para concluir o percurso ou utilizar-se de condução alternativa. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

§ 1º Na hipótese de haver agente público sendo transportado por ocasião do acidente, este poderá, a seu critério, solicitar veículo e motorista reserva junto à Seção de Transporte Institucional para concluir o percurso ou utilizar-se de condução alternativa. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 2º Processo administrativo será instaurado, na forma prevista o art. 148 da Lei nº 8.112/90, quando do acidente resultar dano à Fazenda Pública ou a terceiros e houver indícios de que o condutor do veículo oficial agiu com dolo ou culpa.

§ 2º O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional, a partir da ciência de sinistro, deverá lavrar Termo Circunstanciado, onde se manifestará, juntamente com o Diretor da Coordenadoria de Suporte e Apoio aos Magistrados, sobre a necessidade de abertura de sindicância, quando houver suspeita de irregularidades, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/90. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 55/2014 - DOEletrônico 17/07/2014)

§ 2º O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional, a partir da ciência de sinistro, deverá lavrar Termo Circunstanciado, onde se manifestará, juntamente com o Diretor da Coordenadoria de Transporte Institucional, sobre a necessidade de abertura de sindicância, quando houver suspeita de irregularidades, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/90. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 3º Apurada a culpabilidade do condutor (dolo ou culpa) em laudo pericial ou inquérito administrativo, este responderá integralmente pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente, indenizando a Fazenda Pública ou terceiro(s) prejudicado(s).

Art. 16. Aos condutores dos veículos oficiais do Tribunal caberá a responsabilidade pelas infrações por ele praticadas.

Art. 16. Aos condutores dos veículos oficiais do Tribunal caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas, incluídas, nestes casos, a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e o valor da multa imposta pelo órgão responsável. (Caput alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

§ 1º Os condutores de veículos oficiais do Tribunal deverão apresentar, a cada 4 meses, a Certidão de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

§ 2º O Tribunal recolherá à repartição de trânsito autuadora o valor das multas impostas aos condutores de seus veículos sempre que as mesmas não forem pagas diretamente pelos infratores, sendo que o ressarcimento à União far-se-á mediante desconto em folha de pagamento, na forma prevista no art. 46 da Lei nº 8.112/90. (Parágrafo único renumerado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

Art. 17. A movimentação e o uso dos veículos oficiais constarão de relatório mensal, elaborado pelo Setor de Viaturas e submetido à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo, com os seguintes dados:

Art. 17. A movimentação e o uso dos veículos oficiais constarão de relatório mensal, elaborado pela Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados e submetido à Secretaria de Segurança Institucional, com os seguintes dados: (Caput alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

Art. 17. .A movimentação e o uso dos veículos oficiais constarão de relatório mensal, elaborado pela Seção de Transporte Institucional, submetidos à Coordenadoria de Transporte Institucional, com os seguintes dados: (Artigo alterado pela Portaria GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)

a) discriminação da saída de todos os veículos oficiais, com indicação expressa da natureza do serviço e horário de partida e regresso, bem como o nome da autoridade solicitante e do servidor que cumpriu a tarefa;


b) discriminação de todos os veículos que pernoitaram fora da sede, com o nome da autoridade responsável.

Art. 18. À Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo caberá a administração e fiscalização do cumprimento desta Portaria, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 18. Cabe à Secretaria de Segurança Institucional a administração e fiscalização do cumprimento desta Portaria, sendo os casos omissos resolvidos pela Presidência do Tribunal. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e a reorganização do uso de vagas no Edifício Sede prevista no anexo vigorará a partir de 15 de junho de 2010.

Art. 20. Fica revogada a Portaria GP nº 44/2006 e as demais disposições em contrário.

São Paulo, 19 de maio de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


ANEXO
ESTACIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE
EDIFÍCIO SEDE
SUBSOLO
QUANTIDADE
VAGAS RESERVADAS

5
Veículos oficiais de representação
90
Veículos oficiais de transporte institucional de uso exclusivo










90
Gabinetes dos Desembargadores
06
Gabinete e Secretaria da Presidência
04
Vice Presidência Judicial
04
Vice Presidência Administrativa
04
Corregedoria Regional
01
Diretor Geral de Coordenação Judiciária
01
Secretário Geral da Presidência

05
Secretaria da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (Tribunal Pleno e Secretaria de Apoio aos Juízes Convocados)
03
Secretários das SDI’s (2) e SDC (1)
03
Serviço de Transporte e Segurança











60
Veículos oficiais de serviço
18
Secretários de Turma
04
Médicos
01
Administração do Edifício Sede
01
Secretaria de Informática - Sede
04
Ministério Público

32
Magistrados e servidores oriundos de outros prédios que estejam a serviço, conforme relação fornecida pela Administração do Tribunal


ANEXO
(Anexo alterado pela Portaria GP nº 22/2010)


ESTACIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE

EDIFÍCIO SEDE
SUBSOLO QUANTIDADE VAGAS RESERVADAS

5 Veículos oficiais de representação
90
Veículos oficiais de transporte institucional de uso exclusivo








90 Gabinetes dos Desembargadores
06 Gabinete e Secretaria da Presidência
04 Vice Presidência Judicial
04 Vice Presidência Administrativa
04 Corregedoria Regional
01 Diretor Geral de Coordenação Judiciária
01 Secretário Geral da Presidência

05
Secretaria da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (Tribunal Pleno e Secretaria de Apoio aos Juízes Convocados)
03 Secretários das SDI’s (2) e SDC (1)
03 Serviço de Transporte e Segurança







60 Veículos oficiais de serviço
18 Secretários de Turma
04 Médicos
02 Administração e Manutenção do Edifício Sede
01 Secretaria de Informática - Sede
01 Serviço de Transporte e Segurança
01 Setor de Copa
04 Ministério Público

29
Magistrados e servidores oriundos de outros prédios que estejam a serviço, conforme relação  fornecida pela Administração do Tribunal



ANEXO
(Anexo alterado pela Portaria GP nº 41/2018)

ESTACIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE

EDIFÍCIO SEDE SUBSOLO QUANTIDADE VAGAS RESERVADAS
SUBSOLO
QUANTIDADE
VAGAS RESERVADAS


01
Veículo oficial de representação da Presidência
94

Veículos oficiais de transporte institucional de uso
exclusivo


94 Gabinetes dos desembargadores
06
Gabinete e Secretaria da Presidência
04
Vice-Presidência Judicial
04
Vice-Presidência Administrativa
04
Corregedoria Regional
01
Secretário-Geral da Presidência
01
Secretaria-Geral Judiciária
01
Secretaria de Assessoramento à Convocação de
Magistrados de 1ª e 2ª Instância

01
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial
02
Secretaria de Segurança Institucional / Coordenadoria
de Segurança Institucional

03
Secretários das SDI’s (2) e SDC (1)

55
Veículos oficiais
18
Secretários de Turma
01
Secretaria de Informática - Sede
01
Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações
Institucionais
01 Coordenadoria de Transporte Institucional
03
Médicos
02
Seção de Administração / Manutenção Predial
01
Ouvidoria
01
Seção de Manutenção da Frota
01
Seção de Segurança Institucional
01
Seção de Atendimento de Copas, Nutrição e Dietética
01
Seção de Transporte Institucional
04
Ministério Público
33
Magistrados e servidores oriundos de outros prédios que estejam a serviço, conforme relação fornecida pela Administração do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental