Normas do Tribunal
Disciplina
a aquisição, renovação, uso e
estacionamento de veículos oficiais no
âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Resolução
nº 83/2009 do
Conselho Nacional de Justiça que dispõe
sobre o uso de veículos no âmbito do Poder
Judiciário, inclusive, para o transporte de
magistrados;
Considerando o aumento do quadro
de Desembargadores no âmbito da 2ª Região, que
exigirá o redimensionamento da
frota de veículos do Tribunal;
Considerando a necessidade e
conveniência de regras claras e transparentes
no uso dos veículos oficiais por seus
agentes,
RESOLVE:
Art. 1º A aquisição e a locação de
veículos oficiais estão condicionadas às
efetivas necessidades do serviço, à
compatibilidade do dispêndio com o
planejamento estratégico do Tribunal, à
dotação orçamentária prévia correspondente e à
observância das normas de licitação, à luz do
disposto no art. 6º da Lei nº
1.081, de 13 de abril de 1950.
§ 1º A renovação parcial ou total
da frota de veículos oficiais é condicionada à
observância dos dispositivos legais vigentes e
do princípio
da moralidade administrativa, bem como à
verificação
da antieconomicidade decorrente de:
I. uso prolongado, desgaste
prematuro ou manutenção onerosa;
II. obsoletismo proveniente de
avanços tecnológicos;
III. sinistro com perda total;
IV. histórico de custos de
manutenção e estado de conservação dos
veículos que torne
possível a previsão de que atingirão, em breve
prazo,
percentual antieconômico.
§ 2º A lista de veículos oficiais
utilizados no Regional, com a indicação do
número em cada
categoria de classificação, de representação,
de transporte institucional ou de serviços,
será divulgada
no Diário Oficial Eletrônico e no sítio do
Tribunal
na rede mundial de computadores até o dia 31
de janeiro de cada
ano.
Art. 2º Os veículos oficiais são
classificados, para fins de utilização, em:
I. veículos de representação;
II. veículos de transporte
institucional de uso exclusivo e
compartilhado;
III. veículos de serviço.
Art. 3º Os veículos oficiais de
representação serão utilizados exclusivamente
pelos desembargadores presidente,
vice-presidentes (judicial e administrativo) e
corregedor regional.
§ 1º Os desembargadores
ocupantes de cargos de direção, durante os
respectivos mandatos, utilizarão os veículos
de transporte institucional de uso exclusivo
que lhes haviam sido reservados, com a
substituição da placa de identificação, para
a do cargo ocupado, facultando-se a
utilização da
identificação oficial. (Parágrafo
revogado
pela Portaria
GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 2º O presidente do Tribunal terá
direito ao uso do veículo oficial de
representação da
presidência além do seu próprio veículo de
transporte institucional de uso exclusivo.
Art. 4º Cada desembargador em
atividade terá direito a um veículo de
transporte institucional
de uso exclusivo para o seu transporte
exclusivamente em serviço.
§ 1º O magistrado de primeiro grau
em atividade como substituto convocado fará
uso do veículo destinado ao desembargador
substituído pelo período correspondente à
substituição, salvo no caso de necessidade
justificada do substituído.
§ 2º Em todos os afastamentos do
desembargador sem substituição, em razão de
férias e licenças a qualquer título superior a
10 (dez) dias, o veículo destinado ao seu uso
exclusivo permanecerá
à disposição da Administração, que
lhe dará a destinação que entender de
interesse do Tribunal e definirá as tarefas a
serem executadas pelo respectivo condutor.
Art. 5º O Tribunal destinará
veículos oficiais de linha para uso
compartilhado, por determinação da Presidência
e na forma estabelecida pela Resolução CNJ 83/2009.
Parágrafo único. A
solicitação de transporte será dirigida à
chefia do Setor de Viaturas para fins
específicos e justificados.
Parágrafo único. A solicitação
de transporte será dirigida à Seção de
Transporte Administrativo e Apoio a
Magistrados para fins específicos e
justificados. (Parágrafo
único alterado pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
Parágrafo único. A solicitação de
transporte será dirigida à Seção de Transporte
Institucional para fins específicos e
justificados. (Parágrafo
único alterado pela Portaria
GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)
Art. 6º Os veículos de serviço
serão utilizados para transporte de pessoal e
materiais de acordo com a necessidade da
Administração.
Art. 7º Os veículos oficiais serão
utilizados exclusivamente no desempenho da
função pública
pelos respectivos usuários, inclusive nos
trajetos da residência à repartição e
vice-versa.
Parágrafo único. É vedado o uso de
veículos oficiais, inclusive locados, salvo os
de representação:
I. aos sábados, domingos, feriados
e recessos forenses ou em horário fora do
expediente do Tribunal, exceto para os
serviços de plantão e para o desempenho de
outros serviços
inerentes ao exercício da função ou atividade
pública;
II. em qualquer atividade estranha
ao serviço judiciário, salvo para:
a) participação em atividades de
formação inicial ou continuada de magistrados
promovidas ou reconhecidas formalmente por
Escola Nacional ou do Tribunal;
b) comparecimento a eventos
institucionais, públicos ou privados,
representando oficialmente o respectivo órgão
judiciário;
c) dirigir-se a estabelecimentos
comerciais e congêneres sempre que seu usuário
se encontrar no estrito desempenho de
função pública.
III. no transporte de pessoas não
vinculadas aos serviços judiciários, ainda que
familiares de agente público,
salvo para acompanhamento da autoridade em
eventos oficiais.
Art. 8º Todos os veículos oficiais
terão a identificação do Tribunal, através de
inscrição externa e visível, sendo que os
veículos oficiais de
serviço terão ainda a sua identificação
acrescida da expressão ‘USO EXCLUSIVO EM
SERVIÇO’.
§ 1º Os veículos de
representação serão identificados pela placa
reservada de numeração correspondente, qual
seja, presidente – 001, vicepresidente
administrativo – 002, vice-presidente
judicial – 003 ou corregedor – 004.
(Parágrafo revogado
pela Portaria
GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 2º Os veículos oficiais de
transporte institucional de uso exclusivo
serão identificados pelas placas numeradas
de 101 a 194, conforme a antiguidade do
desembargador. (Parágrafo
revogado
pela Portaria
GP nº 41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 3º Os veículos oficiais de
transporte
institucional compartilhado e os veículos
oficiais de serviço
serão identificados através de placas
reservadas com as
numerações oficiais de emplacamento junto ao
DETRAN, constante
do RENAVAN respectivo.
Art. 9º Os veículos oficiais
deverão pernoitar nas garagens oficiais do
Tribunal e somente
mediante autorização expressa da Presidência
poderão ser guardados fora da Sede, nos casos
previstos no art. 13 da Resolução CNJ 83/2009.
Art. 10. As vagas de
estacionamento de
veículos, localizadas no Edifício Sede
compreendem demarcações que se destinam,
prioritariamente, a atender às necessidades
de recolhimento e guarda dos veículos
oficiais, classificadas
como vagas destinadas a veículos de
representação, de transporte institucional de
uso exclusivo, de uso compartilhado e
de serviço e serão reservadas na forma
estabelecida no
anexo desta norma.
§ 1º Os Desembargadores que
renunciarem definitivamente ao direito de uso
de veículo de transporte institucional
exclusivo poderão fazer uso da vaga destinada
ao veículo oficial para estacionar seu veículo
particular, quando em serviço.
§ 2º A escolha das vagas
destinadas aos Desembargadores - assim
entendidas todas aquelas localizadas no 2º
subsolo do Edifício Sede e as previstas no
anexo desta norma,
no 3º subsolo, para os Gabinetes de
Desembargadores e cargos diretivos -
dar-se-á através do Serviço de Transporte e
Segurança que contatará os Gabinetes
observando, exclusivamente, a ordem de
antiguidade.
§ 2º A escolha das vagas
destinadas aos Desembargadores – assim
entendidas todas aquelas localizadas no 2º
subsolo do Edifício Sede e as previstas no
anexo desta norma, no 3º subsolo, para os
Gabinetes de Desembargadores e cargos
diretivos - dar-se-á através da
Coordenadoria de Suporte e Apoio a
Magistrados que contatará os Gabinetes
observando, exclusivamente, a ordem de
antiguidade.
§ 2º A escolha das vagas
destinadas aos Desembargadores – assim
entendidas todas aquelas localizadas no 2º
subsolo do Edifício Sede e as previstas no
anexo desta norma, no 3º subsolo, para os
Gabinetes de Desembargadores e cargos
diretivos – dar-se-á através da Coordenadoria
de Transporte Institucional que contatará os
Gabinetes observando, exclusivamente, a ordem
de antiguidade. (Parágrafo
alterado
pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 3º Fica vedada qualquer
organização diversa da definida nesta norma,
bem como o compartilhamento e redivisão de
vagas e o estacionamento de veículos nos
corredores e locais não demarcados.
Art. 11. O estacionamento
de veículos nos fóruns localizados fora da
sede será definido pelos respectivos juízes
Diretores de Foro, “ad referendum” do
Presidente do Tribunal. (Artigo
revogado pela
Portaria GP nº
87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
Parágrafo único. O
estacionamento de veículos nas demais
unidades do Tribunal será definido pela
Administração.
Art. 12. A critério da
Administração, por ocasião da realização de
solenidades ou outros eventos no Tribunal, o
uso do estacionamento nas suas dependências,
em qualquer de suas unidades, poderá ser
interditado aos veículos particulares.
Art. 13. Os técnicos judiciários
da área administrativa, especialidade
segurança e transporte, na função de
condutores de veículos oficiais de
representação e de transporte institucional de
uso exclusivo
permanecerão à disposição dos gabinetes,
exceto
nos casos previstos no § 2º do art. 4º desta
norma.
Parágrafo único. Os
ocupantes do cargo citado no caput,
no exercício da função de condutores de
veículos oficiais de transporte
institucional de uso compartilhado e de
serviço, permanecerão à disposição da chefia
do
Setor de Viaturas.
Parágrafo único. Os ocupantes do
cargo citado no caput, no exercício
da função de condutores de veículos oficiais
de transporte institucional de uso
compartilhado e de serviço, permanecerão à
disposição da Seção de Transporte
Administrativo e Apoio a Magistrados.
(Parágrafo único alterado
pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
Parágrafo único. Os ocupantes do
cargo
citado no caput, no exercício da
função de condutores de veículos oficiais de
transporte institucional de uso compartilhado
e de serviço, permanecerão à disposição da
Seção de Transporte Institucional. (Parágrafo
único alterado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
Art. 14. O servidor condutor de
veículo oficial é responsável pelos prejuízos
resultantes de negligência, imperícia,
imprudência, omissão ou abusos praticados no
exercício do cargo (arts. 121 e seguintes da Lei
nº 8.112/90).
§ 1º São obrigações do condutor
responsável pelo veículo:
a) Apresentar-se ao trabalho
trajando vestuário adequado às funções,
atentando para o asseio e aparência pessoal;
b) Dirigir dentro dos limites de
velocidade estabelecidos, respeitando as
demais prescrições legais e regulamentares;
c) Zelar pelo patrimônio que lhe
for confiado, relatando qualquer ocorrência à
chefia imediata;
d) Zelar pela limpeza do veículo,
tomando as providências necessárias;
e) Dirigir, dentro da garagem, em
velocidade não superior a 10km/h;
f) Portar, permanentemente,
seus documentos de habilitação atualizados,
bem como providenciar,
junto ao Serviço de Transportes, para que o
veículo sob
sua responsabilidade esteja sempre equipado
e em perfeitas condições
de uso.
f) Portar, permanentemente, seus
documentos de habilitação atualizados, bem
como providenciar, junto à Seção de Manutenção
da Frota para que o veículo sob sua
responsabilidade esteja sempre equipado e em
perfeitas condições de uso. (Alínea
alterada pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 2º É expressamente vedado aos
condutores de veículo oficial:
a) utilizar o veículo oficial para
uso particular, próprio ou de outrem, ou
transportar pessoas estranhas ao serviço sem
autorização;
b) desviar do itinerário
estabelecido sem motivo justificável;
c) abandonar ou estacionar o
veículo oficial em lugares impróprios, salvo
por motivo de força maior.
Art. 15. Em caso de
acidente ou dano a veículo oficial, o
condutor comunicará imediatamente o fato à
Chefia do Setor de Viaturas, que
providenciará o deslocamento
da equipe de perícia do Tribunal ao local,
atentando para as
seguintes disposições:
Art. 15. Em caso de acidente
ou dano a veículo oficial, o condutor
comunicará imediatamente
o fato à Chefia da Seção de Transporte
Administrativo
e Apoio a Magistrados atentando para as
seguintes disposições:
(Caput alterado pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
Art. 15. Em caso de acidente ou
dano a veículo oficial, o condutor comunicará
imediatamente o fato à Chefia da Seção de
Transporte Institucional atentando para as
seguintes disposições: (Caput
alterado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
a) Em caso de acidente envolvendo vítima, o
condutor do veículo oficial lhe prestará,
prioritariamente, pronto e integral socorro,
preservando o local na forma da legislação
vigente;
b) Nos acidentes em que não haja
vítimas, o condutor deverá providenciar a
desobstrução da
via pública;
c) Em qualquer hipótese, o
condutor aguardará equipe de perícia do
Tribunal que
será composta por no mínimo 2 (dois)
servidores, sendo
um mecânico e outro escolhido pelo Diretor
do Serviço de
Segurança e Transporte;
(Alínea revogada pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
d) Após a perícia, o
condutor do veículo oficial providenciará o
respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
d) O condutor do veículo oficial
providenciará o respectivo Boletim de
Ocorrência Policial. (Alínea
alterada pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
§ 1º Na hipótese de haver
agente público sendo transportado por
ocasião do acidente, este poderá, a seu
critério, solicitar veículo e motorista
reserva junto ao Setor de Viaturas para
concluir o percurso ou utilizar-se de
condução alternativa.
§ 1º Na hipótese de haver agente
público sendo transportado por ocasião do
acidente, este poderá,
a seu critério, solicitar veículo e
motorista reserva junto à Seção de
Transporte Administrativo e Apoio a
Magistrados para concluir o percurso ou
utilizar-se de condução alternativa.
(Parágrafo alterado pela Portaria GP nº
87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016)
§ 1º Na hipótese de haver agente
público sendo transportado por ocasião do
acidente, este poderá, a seu critério,
solicitar veículo e motorista reserva junto à
Seção de Transporte Institucional para
concluir o percurso
ou utilizar-se de condução alternativa.
(Parágrafo alterado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 2º Processo
administrativo será instaurado,
na forma prevista o art. 148 da Lei
nº 8.112/90, quando do acidente
resultar dano à Fazenda Pública ou a
terceiros e houver indícios de que o
condutor do veículo oficial agiu com dolo ou
culpa.
§ 2º O Diretor da Secretaria de
Segurança Institucional, a partir da ciência
de sinistro, deverá lavrar Termo
Circunstanciado, onde se manifestará,
juntamente com o Diretor da Coordenadoria
de Suporte e Apoio aos Magistrados, sobre a
necessidade de abertura de
sindicância, quando houver suspeita de
irregularidades, nos termos
do art. 143 da Lei nº 8.112/90. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº
55/2014 - DOEletrônico 17/07/2014)
§ 2º O Diretor da Secretaria de
Segurança Institucional, a partir da ciência
de sinistro, deverá lavrar Termo
Circunstanciado, onde se manifestará,
juntamente com o Diretor da Coordenadoria de
Transporte Institucional, sobre a necessidade
de abertura de sindicância, quando houver
suspeita de irregularidades, nos termos do
art. 143 da Lei
nº 8.112/90. (Parágrafo
alterado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 3º Apurada a culpabilidade do
condutor (dolo
ou culpa) em laudo pericial ou inquérito
administrativo, este responderá integralmente
pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos
resultantes do acidente, indenizando a Fazenda
Pública ou terceiro(s) prejudicado(s).
Art. 16. Aos condutores
dos veículos oficiais do Tribunal caberá a
responsabilidade pelas infrações por ele
praticadas.
Art. 16. Aos condutores dos
veículos oficiais do Tribunal caberá a
responsabilidade pelas infrações por eles
praticadas, incluídas, nestes casos, a
pontuação na Carteira Nacional de Habilitação
e o valor da multa imposta pelo órgão
responsável.
(Caput alterado pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
§ 1º Os condutores de veículos
oficiais do Tribunal deverão apresentar, a
cada 4 meses, a Certidão
de pontuação da Carteira Nacional de
Habilitação. (Parágrafo
acrescentado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
§ 2º O
Tribunal recolherá à repartição de trânsito
autuadora o valor das multas impostas aos
condutores de seus veículos sempre que as
mesmas não forem pagas diretamente pelos
infratores, sendo que o ressarcimento à União
far-se-á mediante
desconto em folha de pagamento, na forma
prevista no art. 46 da Lei
nº 8.112/90. (Parágrafo
único renumerado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
Art. 17. A movimentação e
o uso dos veículos oficiais constarão de
relatório mensal, elaborado pelo Setor de
Viaturas e submetido à Diretoria da
Secretaria de Apoio Administrativo, com os
seguintes dados:
Art. 17. A movimentação
e o uso dos veículos oficiais constarão de
relatório
mensal, elaborado pela Seção de Transporte
Administrativo
e Apoio a Magistrados e submetido à
Secretaria de Segurança
Institucional, com os seguintes dados:
(Caput alterado pela Portaria
GP nº 87/2015 - DOEletrônico
07/01/2016)
Art. 17. .A
movimentação e o uso dos veículos oficiais
constarão de relatório mensal, elaborado pela
Seção de Transporte Institucional,
submetidos à Coordenadoria de Transporte
Institucional, com os seguintes
dados: (Artigo
alterado pela Portaria GP nº
41/2018 - DeJT 11/07/2018)
a) discriminação da saída de todos os veículos
oficiais, com indicação expressa da natureza
do serviço e horário de partida e regresso,
bem como o nome da autoridade solicitante e do
servidor que cumpriu a tarefa;
b) discriminação de todos os
veículos que pernoitaram fora da sede, com o
nome da autoridade responsável.
Art. 18. À Diretoria da
Secretaria de Apoio Administrativo caberá a
administração e fiscalização do cumprimento
desta Portaria, sendo que os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 18. Cabe à Secretaria de
Segurança Institucional a administração e
fiscalização do cumprimento desta Portaria,
sendo os casos omissos resolvidos pela
Presidência do Tribunal. (Artigo
alterado pela Portaria
GP nº 87/2015
- DOEletrônico 07/01/2016)
Art. 19. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação e a
reorganização do uso de vagas no Edifício Sede
prevista no anexo vigorará a partir de 15 de
junho de 2010.
Art. 20. Fica revogada a Portaria GP nº
44/2006 e as demais disposições em
contrário.
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do
Tribunal
ANEXO
ESTACIONAMENTO DAS
DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE
EDIFÍCIO SEDE
|
SUBSOLO
|
QUANTIDADE
|
VAGAS RESERVADAS
|
2º |
5
|
Veículos
oficiais de representação
|
90 |
Veículos oficiais de
transporte institucional de uso
exclusivo
|
3º
|
90
|
Gabinetes
dos Desembargadores
|
06
|
Gabinete
e Secretaria da Presidência
|
04
|
Vice
Presidência Judicial
|
04
|
Vice
Presidência Administrativa
|
04
|
Corregedoria
Regional
|
01
|
Diretor
Geral de Coordenação Judiciária
|
01
|
Secretário
Geral da Presidência
|
05 |
Secretaria da
Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária (Tribunal Pleno e
Secretaria de Apoio aos Juízes
Convocados)
|
03
|
Secretários
das SDI’s (2) e SDC (1)
|
03
|
Serviço
de Transporte e Segurança
|
4º
|
60
|
Veículos
oficiais de serviço
|
18
|
Secretários
de Turma
|
04
|
Médicos
|
01
|
Administração
do Edifício Sede
|
01
|
Secretaria
de Informática - Sede
|
04
|
Ministério
Público
|
32 |
Magistrados e
servidores oriundos de outros
prédios que estejam a serviço,
conforme relação fornecida pela
Administração do Tribunal
|
EDIFÍCIO
SEDE |
SUBSOLO |
QUANTIDADE |
VAGAS
RESERVADAS |
2º |
5 |
Veículos
oficiais de
representação |
90 |
Veículos
oficiais de
transporte
institucional
de uso
exclusivo
|
3º |
90 |
Gabinetes
dos
Desembargadores |
06 |
Gabinete
e Secretaria
da Presidência |
04 |
Vice
Presidência
Judicial |
04 |
Vice
Presidência
Administrativa |
04 |
Corregedoria
Regional |
01 |
Diretor
Geral de
Coordenação
Judiciária |
01 |
Secretário
Geral da
Presidência |
05 |
Secretaria
da Diretoria
Geral de
Coordenação
Judiciária
(Tribunal
Pleno e
Secretaria de
Apoio aos
Juízes
Convocados)
|
03 |
Secretários
das SDI’s (2)
e SDC (1) |
03 |
Serviço
de Transporte
e Segurança |
4º |
60 |
Veículos
oficiais de
serviço |
18 |
Secretários
de Turma |
04 |
Médicos |
02 |
Administração
e Manutenção
do Edifício
Sede |
01 |
Secretaria
de Informática
- Sede |
01 |
Serviço
de Transporte
e Segurança |
01 |
Setor
de Copa |
04 |
Ministério
Público |
29 |
Magistrados
e servidores
oriundos de
outros prédios
que estejam a
serviço,
conforme
relação
fornecida
pela
Administração
do Tribunal
|
ESTACIONAMENTO
DAS
DEPENDÊNCIAS
DO EDIFÍCIO
SEDE
EDIFÍCIO
SEDE SUBSOLO
QUANTIDADE
VAGAS
RESERVADAS
|
SUBSOLO
|
QUANTIDADE
|
VAGAS
RESERVADAS
|
2º
|
01
|
Veículo
oficial de
representação
da Presidência |
94
|
Veículos
oficiais de
transporte
institucional
de uso
exclusivo
|
3º
|
94 |
Gabinetes
dos
desembargadores
|
06
|
Gabinete
e Secretaria
da Presidência |
04
|
Vice-Presidência
Judicial
|
04
|
Vice-Presidência
Administrativa
|
04
|
Corregedoria
Regional
|
01
|
Secretário-Geral
da Presidência
|
01
|
Secretaria-Geral
Judiciária
|
01
|
Secretaria
de
Assessoramento
à Convocação
de
Magistrados de
1ª e 2ª
Instância
|
01
|
Secretaria
do Tribunal
Pleno e Órgão
Especial
|
02
|
Secretaria
de Segurança
Institucional
/
Coordenadoria
de Segurança
Institucional
|
03
|
Secretários
das SDI’s (2)
e SDC (1)
|
4º
|
55
|
Veículos
oficiais
|
18
|
Secretários
de Turma
|
01
|
Secretaria
de Informática
- Sede |
01
|
Secretaria
de Cerimonial,
Eventos e
Relações
Institucionais
|
01 |
Coordenadoria
de Transporte
Institucional
|
03
|
Médicos
|
02
|
Seção
de
Administração
/ Manutenção
Predial
|
01
|
Ouvidoria
|
01
|
Seção
de Manutenção
da Frota
|
01
|
Seção
de Segurança
Institucional
|
01
|
Seção
de Atendimento
de Copas,
Nutrição e
Dietética
|
01
|
Seção
de Transporte
Institucional
|
04
|
Ministério
Público
|
33
|
Magistrados
e servidores
oriundos de
outros prédios
que estejam
a serviço,
conforme
relação
fornecida pela
Administração
do Tribunal
|
DOELETRÔNICO -
Cad. Adm. -
20/05/2010
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |