Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
38/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/09/2010
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Data de publicação: |
14/09/2010 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- Cad. Adm. -
14/09/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Define as
hipóteses de republicação da Estatística
Global de Processos.
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Indexação: |
Estatística; processo; publicação;
sistema; justiça; fechamento; republicação;
gabinete;
turmas; secretarias; registro; tribunais.
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Situação: |
EM
VIGOR |
Observações: |
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Define
as hipóteses
de
republicação
da Estatística
Global de
Processos.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade
de conferir
credibilidade
e
transparência
à Estatística
Global de
Processos
publicada
mensalmente
por força de
disposição
legal e
regimental;
CONSIDERANDO
que os dados
publicados são
transmitidos
ao Tribunal
Superior do
Trabalho e
tabulados pelo
Conselho
Nacional de
Justiça para
compor o
Sistema
“Justiça em
Números”;
CONSIDERANDO
que os
lançamentos
efetuados no
sistema após o
fechamento do
mês de
referência,
com data
retroativa,
impedem
auditorias
futuras e
obrigam
inúmeras
republicações
da Estatística
Global de
Processos;
CONSIDERANDO
que é dever
dos Gabinetes
e das
Secretarias
das Turmas
cumprirem suas
funções com
zelo,
efetuando
todos os
lançamentos
nos sistemas
informatizados
na data de sua
efetiva
ocorrência,
RESOLVE:
Art.
1º O registro
de dados nos
sistemas
informatizados
não poderá ser
efetuado com
data
retroativa
quando causar
interferência
direta nos
prazos de
relatoria/revisão
e nos demais
dados que
compõem a
Estatística
Global de
Processos,
ainda que
decorrente de
falha de
procedimento
dos Gabinetes
ou Secretarias
processantes.
Art.
2º A
republicação
da Estatística
Global de
Processos e
consequente
retificação
perante os
Tribunais
Superiores, a
partir da
divulgação
dos dados
referentes ao
mês de agosto
de 2010, só
ocorrerão
na hipótese de
erro de
processamento
do sistema ou
erro de
tabulação
de dados,
garantindo-se
absoluta
identidade
entre os dados
publicados e
aqueles
constantes dos
sistemas
informatizados
no último dia
útil do
mês de
referência.
Art. 2º A
retificação da
Estatística
Global
ocorrerá nas
seguintes
hipóteses:
(Artigo
alterado pela
Portaria
n. 31/GP, de
25 de maio de
2021)
I –
erro de
processamento
dos sistemas
informatizados
de
estatística;
II – erro de
tabulação de
dados;
III – atrasos
que constarem
indevidamente
em nome do
magistrado por
falha técnica
nos sistemas
informatizados
provedores de
dados
estatísticos.
Parágrafo
único. Nas
hipóteses
previstas nos
incisos I e II
será garantida
a absoluta
identidade
entre os dados
publicados e
aqueles
constantes dos
sistemas
informatizados
no último dia
útil do mês de
referência.
Art.
3º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 13
de setembro de
2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. -
Cad. Adm. -
14/09/2010
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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