Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 38/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/09/2010
Data de publicação: 14/09/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 14/09/2010
Vigência:
Tema:
Define as hipóteses de republicação da Estatística Global de Processos.
Indexação:
Estatística; processo; publicação; sistema; justiça; fechamento; republicação; gabinete; turmas; secretarias; registro; tribunais.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP nº 38/2010

Define as hipóteses de republicação da Estatística Global de Processos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir credibilidade e transparência à Estatística Global de Processos publicada mensalmente por força de disposição legal e regimental;

CONSIDERANDO que os dados publicados são transmitidos ao Tribunal Superior do Trabalho e tabulados pelo Conselho Nacional de Justiça para compor o Sistema “Justiça em Números”;

CONSIDERANDO que os lançamentos efetuados no sistema após o fechamento do mês de referência, com data retroativa, impedem auditorias futuras e obrigam inúmeras republicações da Estatística Global de Processos;

CONSIDERANDO que é dever dos Gabinetes e das Secretarias das Turmas cumprirem suas funções com zelo, efetuando todos os lançamentos nos sistemas informatizados na data de sua efetiva ocorrência,

RESOLVE:

Art. 1º O registro de dados nos sistemas informatizados não poderá ser efetuado com data retroativa quando causar interferência direta nos prazos de relatoria/revisão e nos demais dados que compõem a Estatística Global de Processos, ainda que decorrente de falha de procedimento dos Gabinetes ou Secretarias processantes.

Art. 2º A republicação da Estatística Global de Processos e consequente retificação perante os Tribunais Superiores, a partir da divulgação dos dados referentes ao mês de agosto de 2010, só ocorrerão na hipótese de erro de processamento do sistema ou erro de tabulação de dados, garantindo-se absoluta identidade entre os dados publicados e aqueles constantes dos sistemas informatizados no último dia útil do mês de referência.

Art. 2º A retificação da Estatística Global ocorrerá nas seguintes hipóteses: (Artigo alterado pela
Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2021)

I – erro de processamento dos sistemas informatizados de estatística;

II – erro de tabulação de dados;

III – atrasos que constarem indevidamente em nome do magistrado por falha técnica nos sistemas informatizados provedores de dados estatísticos.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II será garantida a absoluta identidade entre os dados publicados e aqueles constantes dos sistemas informatizados no último dia útil do mês de referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de setembro de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 14/09/2010

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