Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 60/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/09/2011
Data de publicação: 30/09/2011
03/10/2011 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2011
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/10/2011 - Retificação
Vigência:
Tema: Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito. Prorrogação.
 Indexação:
Greve; bancário; depósito; prorrogação; categoria; recolhimento; custas; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR 63/2011


PORTARIA GP/CR nº 60/2011


O PRESIDENTE REGIMENTAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 27 de setembro de 2011, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente à sua efetivação.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.


(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2011
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/10/2011 - Retificação

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