O PRESIDENTE E A CORREGEDORA
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os esforços necessários para viabilizar a emissão
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir
de 04 de janeiro de 2012 e a criação de uma força tarefa
para auxiliar as Varas deste Regional na análise dos processos que
tramitam na fase de execução,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos, no período de 7 a 11 de novembro de
2011, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição
dos feitos nas seguintes Varas:
1ª a 18ª Varas do Trabalho de São Paulo;
Varas do
Trabalho de Guarulhos;
Varas do
Trabalho de Mogi das Cruzes;
Varas do
Trabalho de Suzano;
Vara do Trabalho
de Itaquaquecetuba;
Vara do Trabalho
de Ferraz de Vasconcelos;
Vara do Trabalho
de Poá.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e julgamentos
já agendados, bem como atendimento dos casos urgentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de novembro de 2011.