A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os esforços necessários para viabilizar a emissão da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de
04 de janeiro de 2012 e a criação de uma força tarefa
para auxiliar as Varas deste Regional na análise dos processos que
tramitam na fase de execução,
RESOLVEM:
Art.
1º Ficam suspensos, no período de 14 a 21 de novembro de 2011,
os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição
dos feitos nas seguintes Varas:
a) 19ª a 36ª Varas do Trabalho de São Paulo;
b) Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo;
c) Varas do Trabalho de Diadema;
d) Varas do Trabalho de São Caetano do Sul;
e) Varas do Trabalho de Santo André;
f) Varas do Trabalho de Mauá;
g) Vara do Trabalho de Ribeirão Pires.
Parágrafo
único. Ficam mantidas as audiências e julgamentos já
agendados, bem como atendimento dos casos urgentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2011.
(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 14/11/2011