PORTARIA GP/CR nº
72/2011
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os esforços necessários para viabilizar a emissão
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir
de 04 de janeiro de 2012, atividade que tem influência direta sobre
as atividades do Serviço de Gestão Documental e Memória;
CONSIDERANDO a quantidade de desarquivamentos solicitados ao dia pelas Varas
e a necessidade de priorizar esses pedidos no Arquivo Geral para viabilizar
o cumprimento do prazo previsto na Lei
12.440/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos, no período de 06 a 14 de dezembro de
2011, o atendimento ao público no Serviço de Gestão Documental
e Memória e a solicitação de cópias de autos
arquivados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região -
06/12/2011
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