Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 80/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/12/2011
Data de publicação: 09/01/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 09/01/2012
Vigência:
Tema:
Parâmetros para o cômputo dos processos nas fases de liquidação e de execução.  Determina as correções consequentes no Boletim Estatístico relativo ao mês de dezembro de 2011.
 Indexação:
Processo; liquidação; execução; correção; boletim; TST; informação; sistema; gerenciamento; tabela; BNDT; devedor; garantia; TST; VT; E-Gestão; corregedoria; manual; orientação; sentença; crédito; previdência, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários; trânsito em julgado; expedição; mandado; débito; citação; lei; edital; publicação; prazo; carta precatória; prazo; cálculo; valor; saldo; serviço; estatística; preenchimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR nº 80/2011

Estabelece parâmetros para o cômputo dos processos nas fases de liquidação e de execução e determina as correções consequentes no Boletim Estatístico relativo ao mês de dezembro de 2011.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação do Ato TST GCGJT nº 24/2011 que, ao aprovar o conjunto de informações a serem contempladas no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho e a sua parametrização com as novas Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e Complementos da Justiça do Trabalho, definiu o marco inicial da fase de execução;

CONSIDERANDO que, de acordo com os parâmetros estabelecidos, todos os processos com execução iniciada e não terminada, devem ter os respectivos devedores registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), ainda que com as ressalvas cabíveis na hipótese de existência de garantia da execução ou exigibilidade suspensa;

CONSIDERANDO que os dados informados mensalmente ao Tribunal Superior do Trabalho através do Boletim Estatístico devem refletir a realidade institucional e guardar coerência com os registros efetuados no BNDT,

RESOLVEM:

Art. 1º No cômputo dos processos com liquidação e com execução iniciada, as Varas deste Regional devem observar o marco, bem como as demais disposições estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no Manual de Orientações do E-Gestão para o 1º Grau, quais sejam:

"Processos com liquidação iniciada

Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida." (grifos nossos)

"Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.” (grifos nossos)

Art. 2º O Boletim Estatístico das Varas do Trabalho relativo ao mês de Dezembro de 2011 deve ser preenchido nos prazos habitualmente praticados, considerando as disposições do artigo anterior para o lançamento dos dados relativos às fases de liquidação e execução, especialmente nos registros relativos aos processos:

a) com liquidação iniciada no mês (Quadro I, item 10);

b) pendentes de liquidação (Quadro I, item 13);

c) com execução iniciada no mês (Quadro I, item 15);

d) pendentes de execução (Quadro I, item 23).

§ 1º Os itens 09 e 14 do Quadro I do Boletim Estatístico devem ser
igualmente corrigidos de forma que o cálculo dos valores relativos aos saldos de liquidação e execução, apresentados nos itens 13 e 23, seja consistente.

§ 2º A justificativa das correções efetuadas deve ser registrada no
Quadro XIV – Observações da Vara.

Art. 3º O Serviço de Estatística e Gestão de Indicadores deste
Tribunal prestará às Varas os esclarecimentos que se fizerem necessários para o correto preenchimento do Boletim Estatístico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de dezembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

 
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/01/2012

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