Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 10/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/03//2011
Data de publicação: 21/03/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/03/2011
Vigência:

Tema:
Precatórios. Portadores de doenças graves ou idosos. Concessão de prazo.
Indexação:
Precatório; prazo; doenças; idoso; CPC; CNJ; petição; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP nº 10/2011
Determina a concessão de prazo para os interessados, portadores de doenças graves ou idosos, apresentarem pedido de pagamento preferencial na ordem cronológica dos precatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 1211-A, 1211-B e 1211-C do Código de Processo Civil, o quanto estabelecido na Lei 10.741 de 1º/10/2003 e o teor da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, para que os interessados que preencham as condições legais postulem prioridade para o pagamento de precatório, anexando documento hábil comprobatório, nos termos do art. 1211-B do CPC e dos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução 115 do CNJ.

Parágrafo único. As petições deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal, com a indicação do número do precatório ou do processo principal e da Vara do Trabalho de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de março de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/03/2011

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