Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 67/2012
Origem: Gabinete da Presidência/ Corregedoria
Data de edição: 10/12/2012
Data de publicação: 12/12/2012
13/12/2012 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/12/2012
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/12/2012 - Retificação
Vigência:

Tema:
Integra o Fórum Trabalhista de Cotia ao PJe-JT.
Indexação: Fórum; lei; VT; informatização; processo; TST; CSJT; CNJ; PJe; tramitação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP/CR Nº 67/2012

Integra o Fórum Trabalhista de Cotia ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a integração do Fórum Trabalhista de Cotia, no próximo dia 12 de dezembro, ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a meta 16 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e o cronograma fixado por este Regional para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar, no próximo dia 12 de dezembro, as Varas do Trabalho de Cotia ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, nos termos do art. 11 do Ato GP/CR nº 01/2012, deste Tribunal.

§ 1º A partir da data referida no caput, os processos autuados na Comarca tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, observadas as.disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2011 e do Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplina o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 2º Os processos já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de Cotia, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos, prosseguirão sua tramitação e julgamento no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência doTribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de dezembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 12/12/2012
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/12/2012 - Retificação


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial