Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/02/2012
Data de publicação: 13/02/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 13/02/2012
Vigência:

Tema:
Greve de servidores. Formas de compensação.
Indexação:
Greve; servidores; paralisação; compensação; regularização; serviços; CNJ; trabalho.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 06/2012
(Revogada pela Portaria GP nº 16/2012)



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no dia 23 de maio, no período de 16 de junho a 04 de julho e de 03 de outubro a 19 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a compensação dos dias parados e o registro de sua efetivação;


CONSIDERANDO o acordado na audiência de conciliação do processo CNJ nº 6337-49.2011.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a compensação dos dias de paralisação registrados em 2011.

§ 1º Os dias de greve serão compensados na forma abaixo:

I - 35% (trinta e cinco por cento) por regularização dos serviços atrasados em razão da paralisação;

II - 65% (sessenta e cinco por cento) por compensação de horas, a serem realizadas nos dias úteis com a observância do limite de 02 (duas) horas diárias e/ou aos sábados em jornada mínima de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas diárias, sendo vedado o trabalho em domingos e feriados.

§ 2º A regularização dos serviços atrasados, prevista no inciso I deste artigo, será informada pelo responsável pela unidade onde a greve foi deflagrada, mediante relatório pormenorizado, informando os serviços regularizados através de e-mail encaminhado à Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br) e à Diretoria Geral da Administração (dga@trtsp.jus.br).

§ 3º A greve deverá ser integralmente compensada até 31/08/2012, sendo que os dias em aberto serão automaticamente descontados após esta data.

§ 4º As horas armazenadas em banco de horas, bem como os dias trabalhados em recessos, concursos da magistratura e eleições poderão ser utilizados pelos servidores para efetuar a compensação no prazo previsto neste artigo, mediante solicitação encaminhada por e-mail ao Serviço de Administração Funcional (seraf@trtsp.jus.br) pelo responsável pela unidade.

Art. 2º O acompanhamento e o registro da compensação das horas devidas pelos servidores isentos de marcação de ponto são de responsabilidade do superior hierárquico imediato, que efetuará as comunicações devidas, por e-mail, ao Serviço de Administração Funcional (seraf@trtsp.jus.br), observado o prazo previsto.

Art. 3º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade Executante de Mandados compensarão as horas de paralisação com acréscimo proporcional no número de mandados recebidos por plantão, a critério do respectivo superior hierárquico, que informará o cumprimento do estabelecido à Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br) e à Diretoria Geral da Administração (dga@trtsp.jus.br).

Art. 4º Os servidores que aderiram à greve e foram posteriormente removidos para outros Regionais procederão à compensação de acordo com as normas estabelecidas no Órgão onde prestam serviços.

§ 1º Na hipótese de servidores requisitados ou removidos para este Regional, o Órgão de origem será comunicado dos períodos de adesão à greve e eventuais compensações.

§ 2º O servidor removido para unidade deste Tribunal onde não se registrou adesão à greve deverá compensar as horas não trabalhadas na lotação atual ou em outra unidade, mediante anuência do superior hierárquico.

§ 3º O desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal ou sua aposentadoria acarretará o desconto das horas faltantes à integralização das compensações.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as decisões em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 09 de fevereiro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -Cad. Adm. - 13/02/2012
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 16/2012, DE 03/05/2012 - DOELETRÔNICO 04/05/0212

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial