Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 06/2012
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
09/02/2012
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Data
de publicação: |
13/02/2012 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. - 13/02/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Greve de servidores. Formas
de compensação.
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Indexação: |
Greve; servidores; paralisação;
compensação; regularização; serviços;
CNJ; trabalho.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
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O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência
de greve, no dia 23 de maio, no período de 16 de junho a 04 de julho
e de 03 de outubro a 19 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a compensação
dos dias parados e o registro de sua efetivação;
CONSIDERANDO
o acordado na audiência de conciliação do processo CNJ
nº 6337-49.2011.2.00.0000,
RESOLVE:
Art.
1º Fica autorizada a compensação dos dias de paralisação
registrados em 2011.
§
1º Os dias de greve serão compensados na forma abaixo:
I - 35% (trinta e cinco por cento) por regularização
dos serviços atrasados em razão da paralisação;
II
- 65% (sessenta e cinco por cento) por compensação de horas,
a serem realizadas nos dias úteis com a observância do limite
de 02 (duas) horas diárias e/ou aos sábados em jornada mínima
de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas diárias, sendo vedado
o trabalho em domingos e feriados.
§
2º A regularização dos serviços atrasados, prevista
no inciso I deste artigo, será informada
pelo responsável pela unidade onde a greve foi deflagrada, mediante
relatório pormenorizado, informando os serviços regularizados
através de e-mail encaminhado à Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br)
e à Diretoria Geral da Administração (dga@trtsp.jus.br).
§
3º A greve deverá ser integralmente compensada até 31/08/2012,
sendo que os dias em aberto serão automaticamente descontados após
esta data.
§
4º As horas armazenadas em banco de horas, bem como os dias trabalhados
em recessos, concursos da magistratura e eleições poderão
ser utilizados pelos servidores para efetuar a compensação no
prazo previsto neste artigo, mediante solicitação encaminhada
por e-mail ao Serviço de Administração Funcional (seraf@trtsp.jus.br)
pelo responsável pela unidade.
Art.
2º O acompanhamento e o registro da compensação das horas
devidas pelos servidores isentos de marcação de ponto são
de responsabilidade do superior hierárquico imediato, que efetuará
as comunicações devidas, por e-mail, ao Serviço de Administração
Funcional (seraf@trtsp.jus.br), observado o prazo previsto.
Art.
3º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade
Executante de Mandados compensarão as horas de paralisação
com acréscimo proporcional no número de mandados recebidos por
plantão, a critério do respectivo superior hierárquico,
que informará o cumprimento do estabelecido à Corregedoria Regional
(seccorreg@trtsp.jus.br) e à Diretoria Geral da Administração
(dga@trtsp.jus.br).
Art.
4º Os servidores que aderiram à greve e foram posteriormente removidos
para outros Regionais procederão à compensação
de acordo com as normas estabelecidas no Órgão onde prestam
serviços.
§
1º Na hipótese de servidores requisitados ou removidos para este
Regional, o Órgão de origem será comunicado dos períodos
de adesão à greve e eventuais compensações.
§
2º O servidor removido para unidade deste Tribunal onde não se
registrou adesão à greve deverá compensar as horas não
trabalhadas na lotação atual ou em outra unidade, mediante anuência
do superior hierárquico.
§
3º O desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal ou sua
aposentadoria acarretará o desconto das horas faltantes à integralização
das compensações.
Art.
5º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação,
ficando revogadas as decisões em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 09 de fevereiro de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
-Cad. Adm. - 13/02/2012
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 16/2012, DE 03/05/2012 - DOELETRÔNICO 04/05/0212
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Serviço de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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