Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 08/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/03//2012
Data de publicação: 23/03/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 23/03/2012
Vigência:

Tema:
Comissão Especial para reavaliação ou redução a valor recuperável de bens do ativo.
Indexação:
Comissão; reavaliação; redução; bens; doação; veículo; frota; decreto; IN; composição; secretaria; servidor.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato GP n° 33/2019

PORTARIA GP Nº 08/2012
Revogada pelo Ato GP n° 33/2019
Designa Comissão Especial para atuar na reavaliação ou redução a valor recuperável de bens do ativo deste Tribunal que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Termo de Doação nº 03.001.10.2012 celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no qual foram doados, por aquele Tribunal, 9 (nove) veículos Volkswagen-Santana;

CONSIDERANDO o teor da Informação SAA nº 020/2012 no qual noticia que referidos veículos encontram-se devidamente contabilizados e patrimoniados neste Regional e todos os demais veículos pertencentes à frota, após serem reavaliados pela comissão especial instituída pela Portaria GP nº 30/2011 passaram a ser depreciados mensalmente;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão especial, nos termos do Decreto nº 99.658/1990 e Instrução Normativa nº 205/SEDAP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial para efetuar a reavaliação ou redução a valor recuperável dos veículos Volkswagen-Santana pertencentes à frota deste Tribunal, objeto do Termo de Doação nº 03.001.10.2012, com a seguinte composição:

a) Aquiles José Malvezzi - Serviço de Material e Patrimônio;

b) Marcelo Canizares Schettini Seabra - Serviço de Transporte e Segurança;

c) Airton Matos da Silva - Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nominado na alínea a.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 19 de março de 2012.



(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -Cad. Adm. - 23/03/2012

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental