Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 16/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/05/2012
Data de publicação: 04/05/2012
07/05/2012 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/05/2012
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/05/2012 - Retificação
Vigência:

Tema:
Horas remanescentes do movimento grevista. Compensação.
Indexação:
Greve; servidor; paralisação; audiência; conciliação; CNJ; compensação; sindicato; horas; entidade; diretor; serviço; secretaria. unidade; cronograma; regularização; período.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 06/2012

PORTARIA GP Nº 16/2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no dia 23 de maio, no período de 16 de junho a 04 de julho e de 03 de outubro a 19 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o acordado na audiência de conciliação do processo CNJ nº 6337-49.2011.2.00.0000 e os esforços verificados em todas as unidades judiciárias para o bom andamento dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a compensação dos dias parados e o registro de sua efetivação;

CONSIDERANDO a petição apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo no Processo TRT/MA 0001347-72.2012.5.02.0000, postulando a compensação do período de greve por serviço represado, sem vinculação às horas não trabalhadas;

CONSIDERANDO o apoio à pretensão da entidade sindical, manifestado pela maioria dos diretores, responsáveis diretos pelo acompanhamento dos serviços desenvolvidos diariamente pelas respectivas unidades,

RESOLVE:

Art. 1º As horas remanescentes do movimento grevista, deflagrado no âmbito deste Regional no dia 23 de maio, no período de 16/06 a 04/07 e de 03/10 a 19/12/2011, ainda não compensadas na forma estabelecida na Portaria GP nº 06/2012, serão consideradas cumpridas com a recuperação dos serviços atrasados.

Parágrafo único. Cada unidade informará à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o próximo dia 11 de maio, a existência de serviços represados em razão do movimento grevista, o montante remanescente e, se for o caso, cronograma para sua regularização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria GP nº 06/2012 e demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de maio de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/05/2012
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/05/2012 - Retificação


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