Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
25/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
05/06//2012
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Data de publicação: |
11/06/2012 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 11/06/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Processo de elaboração da
proposta orçamentária prévia de
Tecnologia da Informação.
Regulamentação.
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Indexação: |
Regulamentação;
processo; proposta;
orçamentária; tecnologia;
informação; despesa; projeto;
comitê; plano; diretor;
secretaria; CSJT; aprovação;
revisão; coordenação;
financeira; modelo; implantação;
omissão; TI; critério; PDTI;
contratação; manutenção;
aquisição; vigência;
equipamento; serviço; planilha;
solicitação; órgãos; prazo.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
Alterado pelo Ato n.
17/GP, de 16 de fevereiro de 2024 |
PORTARIA GP Nº 25/2012
Regulamenta o
processo de elaboração da proposta
orçamentária prévia de Tecnologia da
Informação, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar este
Tribunal de boas práticas de Governança de
Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o
processo de elaboração do orçamento de
Tecnologia da Informação para que as
despesas nele consignadas estejam baseadas
em ações que se pretende executar;
CONSIDERANDO o teor do projeto 7/2011, que
prevê o aperfeiçoamento do processo de
elaboração do orçamento de Tecnologia da
Informação,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, o
processo de elaboração da proposta
orçamentária prévia de Tecnologia da
Informação.
Parágrafo único. A proposta
orçamentária será composta pelos projetos
definidos pelo Comitê de Tecnologia da
Informação a partir do Plano Diretor e de
outras demandas afetas à Secretaria de
Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A proposta orçamentária
será composta pelos projetos definidos pelo
Comitê de Tecnologia da Informação e
Comunicação a partir do Plano Diretor e de
outras demandas afetas à Secretaria de
Tecnologia da Informação e
Comunicações. (Redação dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
Art. 2º Os procedimentos para a elaboração
da proposta referida no art. 1º desta norma
serão iniciados até o dia 3 de novembro do
exercício anterior ao do seu encaminhamento
para o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, observados os critérios previstos
no anexo desta portaria.
Art. 3º Eventuais adequações
orçamentárias ficam sujeitas à análise e
aprovação do Comitê de Tecnologia da
Informação.
Art. 3º Eventuais adequações orçamentárias
ficam sujeitas à análise e aprovação do
Comitê de Tecnologia da Informação e
Comunicação. (Redação dada pelo Ato n. 17/GP,
de 16 de fevereiro de 2024)
Art. 4º A proposta elaborada pela
Secretaria de Tecnologia da Informação,
aprovada pelo Comitê de Tecnologia da
Informação, bem como suas revisões serão
encaminhadas à Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira.
Art. 4º A proposta elaborada pela Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicações,
aprovada pelo Comitê de Tecnologia da
Informação e Comunicação, bem como suas
revisões serão encaminhadas à Secretaria de
Orçamento e Finanças. (Redação dada pelo Ato n.
17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
Art. 5º O modelo de trabalho e os
procedimentos definidos no anexo desta norma
serão revisados 12 (doze) meses após sua
implantação e eventuais ajustes serão
acrescidos a esta norma com a observância
dos procedimentos de alteração pertinentes.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos
pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de junho de 2012.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador Presidente do
Tribunal
ANEXO
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DE TI
Procedimentos e critérios a serem observados
na elaboração da proposta orçamentária
prévia de Tecnologia da Informação:
a) Analisar os projetos previstos para o
exercício da proposta orçamentária em
elaboração, a partir do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação - PDTI;
b) Relacionar os projetos para o exercício
em referência e dimensionar a estimativa de
custo de cada um;
c) Relacionar e vincular, ao exercício da
proposta orçamentária, os contratos
vigentes, aqueles em vias de encerramento,
além das garantias de equipamentos com
solução de vigência no exercício e que
necessitem de contratação de manutenção ou
aquisição para substituição;
d) Relacionar os equipamentos, serviços e
soluções necessários para atender às
demandas relativas à Tecnologia da
Informação não contempladas no PDTI;
e) Verificar a necessidade de contratações e
aquisições para atender os normativos
vigentes;
f) Dimensionar a estimativa de custo dos
contratos vigentes, novas contratações e
aquisições;
g) Relacionar as solicitações de
aquisição e contratação encaminhadas pelas
diversas áreas do Tribunal e aprovadas
pelo Comitê de Tecnologia da Informação,
com o dimensionamento da estimativa de
custo de cada item;
g) Relacionar as solicitações de aquisição e
contratação encaminhadas pelas diversas
áreas do Tribunal e aprovadas pelo Comitê de
Tecnologia da Informação e Comunicação, com
o dimensionamento da estimativa de custo de
cada item; (Redação dada pelo Ato n.
17/GP, de 16 de fevereiro de
2024)
h) Consolidar, em planilha única, todos os
projetos, solicitações, levantamentos e
respectivos custos;
i) Verificar a existência de manifestação
formal dos Órgãos Superiores quanto ao
fornecimento de itens considerados
necessários nos prazos estimados para seu
emprego, com a consequente exclusão da
proposta orçamentária;
j) Encaminhar a proposta
orçamentária para aprovação do Comitê de
Tecnologia da Informação, instruída com
planilha elaborada de acordo com os
padrões estabelecidos pela Secretaria de
Coordenação Orçamentária e Financeira;
j) Encaminhar a proposta orçamentária para
aprovação do Comitê de Tecnologia da
Informação e Comunicação, instruída com
planilha elaborada de acordo com os padrões
estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e
Finanças; (Redação
dada pelo Ato n.
17/GP, de 16 de fevereiro de
2024)
k) Efetuar todas as alterações
solicitadas pelo Comitê de Tecnologia da
Informação, até a aprovação definitiva do
documento;
k) Efetuar todas as alterações solicitadas
pelo Comitê de Tecnologia da Informação e
Comunicação, até a aprovação definitiva do
documento; (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro
de 2024)
l) Revisar e adequar a proposta ou
programação orçamentária sempre que
necessário, observando o impacto nos
projetos em andamento, a continuidade dos
projetos previstos e a necessidade de novos
projetos.
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 11/06/2012
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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