Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 25/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/06//2012
Data de publicação: 11/06/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/06/2012
Vigência:

Tema:
Processo de elaboração da proposta orçamentária prévia de Tecnologia da Informação. Regulamentação.
Indexação:
Regulamentação; processo; proposta; orçamentária; tecnologia; informação; despesa; projeto; comitê; plano; diretor; secretaria; CSJT; aprovação; revisão; coordenação; financeira; modelo; implantação; omissão; TI; critério; PDTI; contratação; manutenção; aquisição; vigência; equipamento; serviço; planilha; solicitação; órgãos; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024

PORTARIA GP Nº 25/2012

Regulamenta o processo de elaboração da proposta orçamentária prévia de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dotar este Tribunal de boas práticas de Governança de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de elaboração do orçamento de Tecnologia da Informação para que as despesas nele consignadas estejam baseadas em ações que se pretende executar;

CONSIDERANDO o teor do projeto 7/2011, que prevê o aperfeiçoamento do processo de elaboração do orçamento de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o processo de elaboração da proposta orçamentária prévia de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A proposta orçamentária será composta pelos projetos definidos pelo Comitê de Tecnologia da Informação a partir do Plano Diretor e de outras demandas afetas à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A proposta orçamentária será composta pelos projetos definidos pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação a partir do Plano Diretor e de outras demandas afetas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações. 
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)

Art. 2º Os procedimentos para a elaboração da proposta referida no art. 1º desta norma serão iniciados até o dia 3 de novembro do exercício anterior ao do seu encaminhamento para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observados os critérios previstos no anexo desta portaria.

Art. 3º Eventuais adequações orçamentárias ficam sujeitas à análise e aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Eventuais adequações orçamentárias ficam sujeitas à análise e aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação.
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
Art. 4º A proposta elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, aprovada pelo Comitê de Tecnologia da Informação, bem como suas revisões serão encaminhadas à Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira.

Art. 4º A proposta elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, aprovada pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como suas revisões serão encaminhadas à Secretaria de Orçamento e Finanças.
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)

Art. 5º O modelo de trabalho e os procedimentos definidos no anexo desta norma serão revisados 12 (doze) meses após sua implantação e eventuais ajustes serão acrescidos a esta norma com a observância dos procedimentos de alteração pertinentes.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de junho de 2012.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



ANEXO


PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE TI

Procedimentos e critérios a serem observados na elaboração da proposta orçamentária prévia de Tecnologia da Informação:

a) Analisar os projetos previstos para o exercício da proposta orçamentária em elaboração, a partir do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

b) Relacionar os projetos para o exercício em referência e dimensionar a estimativa de custo de cada um;

c) Relacionar e vincular, ao exercício da proposta orçamentária, os contratos vigentes, aqueles em vias de encerramento, além das garantias de equipamentos com solução de vigência no exercício e que necessitem de contratação de manutenção ou aquisição para substituição;

d) Relacionar os equipamentos, serviços e soluções necessários para atender às demandas relativas à Tecnologia da Informação não contempladas no PDTI;

e) Verificar a necessidade de contratações e aquisições para atender os normativos vigentes;

f) Dimensionar a estimativa de custo dos contratos vigentes, novas contratações e aquisições;

g) Relacionar as solicitações de aquisição e contratação encaminhadas pelas diversas áreas do Tribunal e aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação, com o dimensionamento da estimativa de custo de cada item;

g) Relacionar as solicitações de aquisição e contratação encaminhadas pelas diversas áreas do Tribunal e aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o dimensionamento da estimativa de custo de cada item;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
h) Consolidar, em planilha única, todos os projetos, solicitações, levantamentos e respectivos custos;

i) Verificar a existência de manifestação formal dos Órgãos Superiores quanto ao fornecimento de itens considerados necessários nos prazos estimados para seu emprego, com a consequente exclusão da proposta orçamentária;

j) Encaminhar a proposta orçamentária para aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação, instruída com planilha elaborada de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

j) Encaminhar a proposta orçamentária para aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, instruída com planilha elaborada de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
k) Efetuar todas as alterações solicitadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação, até a aprovação definitiva do documento;

k) Efetuar todas as alterações solicitadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, até a aprovação definitiva do documento;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
l) Revisar e adequar a proposta ou programação orçamentária sempre que necessário, observando o impacto nos projetos em andamento, a continuidade dos projetos previstos e a necessidade de novos projetos.


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/06/2012


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental