Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 03/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 15/05/2013
Data de publicação: 17/05/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 17/05/2013
Vigência:
Tema:
Estabelece a reunião temporária das execuções contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Indexação:
Execução; devedor; Juízo; liquidação; VT; Hospital; CNPJ; penhora; hasta pública; crédito; pedido de providência; reunião.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria CR nº 10/2019

PORTARIA CR Nº 03/2013
Revogada pela Portaria CR nº 10/2019
Estabelece a reunião temporária das execuções contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ANELIA LI CHUM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 00095598220125020000;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a reunião temporária de todas as execuções contra o devedor HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARINA LTDA, CNPJ nº 62.747.688/0001-25, no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face do referido devedor ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de maio de 2013.


(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região 17/05/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.