Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR Nº
11/2013
|
Origem: |
Corregedoria
|
Data de edição: |
03/12/2013
|
Data de publicação: |
04/12/2013
|
Fonte:
|
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 04/12/2013
|
Vigência: |
|
Tema: |
Estabelece
a reunião temporária das execuções
contra os devedores que especifica no
Juízo Auxiliar em Execução.
|
Indexação: |
Reunião;
execução; juízo auxiliar;
plano; liquidação;
devedor; CNPJ; empresa;
penhora; hasta pública;
alienação.
|
Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pela Portaria
CR nº 10/2019
|
Estabelece
a reunião
temporária das
execuções
contra os
devedores que
especifica no
Juízo Auxiliar
em Execução.
O CORREGEDOR
REGIMENTAL DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
DESEMBARGADOR
MARCELO FREIRE
GONÇALVES, no
uso de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
GP/CR nº
01/2009,
que disciplina
o
funcionamento
dos Juízos
Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO o
Plano Prévio
de Liquidação
de Execuções
autuado nesta
Corregedoria
Regional como
Pedido de
Providências
nº
00095598220125020000,
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar a
reunião
temporária de
todas as
execuções
contra os
devedores
SANTA MARINA
SAÚDE LTDA.,
CNPJ nº
04.324.878/0001-33,
DELICATESSE
COMERCIAL DE
ALIMENTOS
LTDA., CNPJ nº
48.767.537/0001-80,
e SM HOSPITAL
E MATERNIDADE
S/A, CNPJ nº
07.691.591/0001-30,
no Juízo
Auxiliar em
Execução, nos
termos do
Provimento
GP/CR nº
01/2009.
Parágrafo
único. As
Varas que
possuem ou que
venham a
possuir
execuções em
face dos
referidos
devedores
ficam
vinculadas,
sendo que os
atos
executórios de
penhora,
alienação de
bens em hasta
pública,
satisfação dos
créditos e
extinção da
execução se
darão perante
o Juízo
Auxiliar em
Execução.
Art. 2º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 03
de dezembro de
2013.
(a)MARCELO
FREIRE
GONÇALVES
Desembargador
do Trabalho
Corregedor
Regional
Regimental
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
Região -
04/12/2013
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. |