Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 11/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/12/2013
Data de publicação: 04/12/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/12/2013
Vigência:
Tema:
Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Indexação:
Reunião; execução; juízo auxiliar; plano; liquidação; devedor; CNPJ; empresa; penhora; hasta pública; alienação.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria CR nº 10/2019

PORTARIA CR Nº 11/2013
Revogada pela Portaria CR nº 10/2019
Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.

O CORREGEDOR REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR MARCELO FREIRE GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 00095598220125020000,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reunião temporária de todas as execuções contra os devedores SANTA MARINA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 04.324.878/0001-33, DELICATESSE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 48.767.537/0001-80, e SM HOSPITAL E MATERNIDADE S/A, CNPJ nº 07.691.591/0001-30, no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face dos referidos devedores ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de dezembro de 2013.


(a)MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador do Trabalho Corregedor Regional Regimental
 
 
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/12/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.